Considere que José, servidor público recém empossado na Adm...

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Q3127028 Direito Administrativo
Considere que José, servidor público recém empossado na Administração do Município Alfa, foi designado para realizar a contratação de uma parceria público-privada destinada à implantação de habitações de interesse social, no entanto, ele desconhece as minúcias da legislação aplicável ao caso. O procurador do Município Alfa, que atua diretamente na elaboração de pareceres e consultas, poderá afirmar corretamente a José que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda parcerias público-privadas (PPPs) na Administração Pública, exigindo conhecimento da legislação aplicável (Lei nº 11.079/2004) e dos mecanismos de contratação/licitação e garantias.

Legislação Aplicável:
Lei nº 11.079/2004 – Dispõe sobre o regime de PPP no âmbito nacional.
- Art. 10: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência.”
- Art. 8º, § 1º: Permite garantir obrigações pecuniárias com vinculação de receitas, desde que observadas as limitações constitucionais (CF, art. 167, IV).

Tema Central:
O núcleo da questão é a contratação de PPPs: modalidades licitatórias permitidas e garantias legais às obrigações da Administração. Isso exige conhecimento técnico sobre PPP, licitação e garantias contratuais – temas recorrentes em concursos de procuradoria.

Exemplo Prático:
Imagine um município que vai implantar habitações populares por PPP. Antes de contratar a empresa privada, precisará obrigatoriamente licitar por concorrência ou diálogo competitivo e poderá oferecer, como garantia de pagamento, receitas vinculadas (observada a CF).

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está integralmente correta. Ela afirma que a contratação se dá por concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, Lei 11.079/2004, atualizado pela Nova Lei de Licitações) e a vinculação de receitas é uma garantia válida (art. 8º, §1º). Ambos os pontos encontram respaldo na legislação e na doutrina (cf. Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Parcerias Público-Privadas).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apresenta erro ao limitar à concessão patrocinada. Outros modelos podem existir, e a definição é mais ampla.
C) Não existe prazo de 30 dias para constituição de SPE nem revogação automática do contrato.
D) Contraprestação não precisa ser feita exclusivamente por ordem bancária nem por cessão de créditos tributários.
E) Não é vedado o compartilhamento de ganhos econômicos; ao contrário, é possível dentro da modelagem do contrato, visando eficiência e melhor alocação de riscos.

Possíveis Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “exemplo típico” e regras de exclusividade. Memorize os dispositivos legais quanto às modalidades de licitação e garantias para não cair em alternativas incompletas ou falsas.

Jurisprudência: O STF (ADI 2.238) reconheceu a possibilidade da vinculação de receitas para garantias em PPP, observando a CF.
Doutrina: Marçal Justen Filho e Di Pietro reafirmam obrigatoriedade da concorrência/diálogo competitivo e permissibilidade da vinculação de receitas.

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Gabarito Letra B

Lei 11.079/2004 Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     (...)



Gabarito: B

Comentários:

Letra B - Lei 11.079/2004, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

Letra C - Lei 11.079/2004 Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

Letra D - Lei 11.079/2004 Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;



Letra E - Lei 11.079/2004, Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

O que me fez errar essa questão foi a segunda parte da letra B: "e que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas".

Eu não lembrava que uma das exceções ao princípio da não afetação de receitas era essa.

Conforme a Lei 11.079/2004:

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:     

I – vinculação de receitas, observado o disposto no

Letra e: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado. Lei 11.079

LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004



Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

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