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Texto para a questão.
1 Quem nunca se deparou com alguma antiga anotação e se frustrou por não conseguir entender a própria
caligrafia? A triste verdade: estamos esquecendo como escrever à mão!
Escrever à mão está entre as técnicas culturais mais importantes da evolução humana. Milhares de anos atrás,
4 as informações eram esculpidas em argila ou pedra, ou escritas com tinta em folhas de palmeira, pergaminho ou
papiro. Até a invenção da imprensa, a escrita à mão era a única maneira de registrar a linguagem em qualquer meio
que fosse.
7 A escrita mais antiga de que se tem conhecimento tem cerca de 5 mil a 6 mil anos: desenvolvida pelos sumérios
no atual Iraque, a escrita cuneiforme era utilizada na administração do comércio. Essa escrita pictórica consistia em
cerca de 900 pictogramas e ideogramas, ou seja, símbolos e sinais que eram riscados em tábuas de argila úmida com
10 pedaços de madeira. Com o tempo, essa "caligrafia" evoluiu para várias fontes e também para nosso alfabeto
moderno.
Ao contrário da fala, a escrita antigamente era reservada apenas a uma minoria: a nobreza, os intelectuais e os
13 comerciantes. O fato de tantas pessoas saberem ler e escrever hoje em dia é resultado da introdução da escolaridade
obrigatória no século XX.
Nestes tempos virtuais, nós nos limitamos a digitar em computadores e smartphones e, quando muito,
comunicamos por meio de canetas e papel, enquanto a comunicação por e-mails, mensagens de texto ou —
sobretudo entre os mais jovens — por mensagens de voz virou a regra.
19 Em plena era digital, agora nos parece extremamente tedioso escrever um texto mais longo à mão. Para que
um cartão de aniversário ou uma carta sejam escritos de forma particularmente bela, é necessário dedicar toda nossa concentração.
22 Desde crianças, aprendemos a escrever à mão da forma mais correta e ordenada possível. Embora todas as
crianças aprendam as mesmas letras, a escrita de cada um é sempre muito particular. Durante a adolescência e o
início da fase adulta, nossa caligrafia costuma mudar significativamente, mas depois disso ela permanece
25 praticamente a mesma para a maioria das pessoas — cada um desenvolve uma caligrafia única.
Mas sem prática e controle, a caligrafia só tende a piorar. Problemas de caligrafia são há muito um problema
da sociedade como um todo, e não apenas dos estudantes, como muitas vezes se supõe. A caligrafia correta e legível,
28 afinal, passa por uma verificação na escola.
Ainda assim, a Associação Alemã de Educação e Formação vem há anos reclamando do declínio das
habilidades de escrita e do aumento dos déficits motores entre crianças em idade escolar. De acordo com o Estudo
31 sobre o desenvolvimento, os problemas e as intervenções na questão da caligrafia (STEP 2022), cada vez mais crianças
estão tendo dificuldades para escrever de forma rápida e legível. E os lockdowns e a prática de ensino domiciliar
durante a pandemia do coronavírus só pioraram a situação.
34 À medida que as pessoas envelhecem, durante a adolescência e no início da idade adulta, a caligrafia tende a
se tornar cada vez mais ilegível — também por causa da falta de prática e controle.
Digitar em um teclado é imbatível, especialmente para textos mais longos, pois a estrutura do texto pode ser
37 alterada conforme desejado. A correção automática também elimina erros banais, tornando a escrita mais rápida,
mais legível e menos cansativa.
A escrita à mão, por outro lado, desafia o cérebro mais do que a digitação e, portanto, promove o aprendizado.
40 Além disso, ao se escrever, o cérebro compara a escrita resultante com modelos aprendidos das letras e palavras e
ajusta a posição dos dedos em tempo real. Olhos e cérebro monitoram constantemente se os dedos estão segurando
a caneta corretamente, aplicando a quantidade certa de pressão, e se claras linhas são criadas ao escrever. Isso requer
43 uma coordenação muito precisa entre os processos visuais e motores. É essa combinação de informação visual e processamento de informação que promove o aprendizado.
De fato, a escrita à mão é mais lenta do que a digitação, mas isso não é necessariamente uma desvantagem. A
46 lentidão natural nos obriga a processar informações de forma mais intensiva.
Resumimos o que ouvimos ou pensamos com mais clareza, destacamos palavras-chave ou citações concisas,
às vezes usamos setas ou marcadores para estabelecer conexões e, geralmente, nos envolvemos mais intensamente
49 com o conteúdo, retendo-o em nossa memória por mais tempo.
Internet:https://g1.globo.com/
São diversos os princípios que orientam o Direito Tributário. Um dos mais relevantes tem relação direta com a capacidade econômica do contribuinte, de modo a garantir que a tributação (ou penalidade) não lhe usurpe o direito à propriedade. Nas palavras de Misabel Derzi:
Deve haver, então, clara relação de compatibilidade entre as prestações pecuniárias, quantitativamente delimitadas na lei e a espécie de fato signo presuntivo de riqueza (na feliz expressão de A.A. Becker), posto na hipótese legal. A capacidade econômica de contribuir inicia-se após a dedução dos gastos necessários à aquisição, produção e manutenção da renda e do patrimônio assim como do mínimo indispensável a uma existência digna para o contribuinte e sua família.
DERZI, Misabel de Abreu Machado. In: Revista da Faculdade de Direito da UFMG, v. 32, 1989. p. 148.
Assinale a alternativa que diz respeito ao princípio descrito.
É importante ter em mente que o fato gerador previsto como hipótese na lei integra a parte da respectiva norma que se denomina ‘antecedente da norma’, enquanto que a parte conhecida como ‘consequente da norma’ prescreve a obrigação tributária decorrente do fato, igual à hipótese, verificado atualmente no mundo fenomênico [...] Fique claro, portanto, que a hipótese legal de incidência concretizada em fato imponível dá nascimento a uma relação jurídica obrigacional, cujo objeto é o direito de o poder tributante exigir e a obrigação de o sujeito passivo pagar algum tributo. O tributo, portanto, é o objeto final que surge com a ocorrência do fato gerador.
LIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fato gerador da obrigação tributária - critérios e questões fundamentais. In: Direito Tributário Atual, v. 39, 2018. p. 442-443.
A respeito da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.