O crédito tributário pode deixar de ser exigível em razão d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão exige conhecimento das hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário e da forma de interpretação das normas que tratam dessas hipóteses, situação muito cobrada em concursos para Advogado.
Base legal e fundamentos:
O assunto está regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN). O artigo mais relevante é o Art. 111, que dispõe:
“Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
A interpretação literal é regra excepcional, aplicada apenas em casos expressamente previstos, como nestas hipóteses do crédito tributário, para proteger o interesse público na arrecadação.
Jurisprudência: O STJ, no REsp 396.875/PR, consagra que a interpretação literal exige apego ao significado gramatical das palavras.
Exemplo prático:
Imagine lei que isente veículos de transporte escolar do IPVA. Só é possível aplicar a isenção se forem “veículos de transporte escolar”, sem ampliar a outros veículos de transporte coletivo, dado o rigor da interpretação literal.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois repete textualmente o comando legal do art. 111 do CTN: as normas que tratam da suspensão do crédito tributário são interpretadas literalmente, como também ocorre com exclusão e isenção. Isso impede elastecimento de benefícios fiscais além da letra da lei.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Imunidade não é espécie de exclusão do crédito tributário. A imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar; já a exclusão, segundo o CTN, abrange isenção e anistia (art. 175).
C) Incorreta. Prescrição e decadência não excluem o crédito, mas o extinguem (CTN, art. 156, V e VI).
D) Incorreta. A previsão é apenas em lei, jamais em decreto, pois concessão de suspensão, extinção ou exclusão depende de lei (art. 97, VI, CTN).
E) Incorreta. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (art. 151, II, CTN); não extingue o crédito.
Como evitar pegadinhas: Atenção ao uso dos termos “imunidade”, “exclusão”, “extinção” e ao verbo (interpretar literalmente). O examinador costuma trocar ou ampliar conceitos para induzir ao erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A
Excluem o crédito tributário: a isenção e a anistia.
CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
Gabarito: A.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo