Com base na Lei n.º 12.514/2011, que trata das contribuiçõe...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei 12.514/2011: Execução Judicial de Anuidades pelos Conselhos Profissionais
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, especialmente sobre execução judicial de dívidas relativas às anuidades. O dispositivo legal central é o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, com redação atualizada pela Lei 14.195/2021:
“Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.”
2. Tema Central e Estratégia de Prova
O objetivo é verificar se o candidato sabe limites legais para propositura de execução fiscal pelas autarquias profissionais, tema frequentemente cobrado em concursos jurídicos e administrativos. Atenção: termos como “qualquer valor” ou “automático” sinalizam pegadinhas.
3. Exemplo Prático
Imagine que um médico possui dívida de R$ 800,00 e a anuidade é R$ 200,00. O conselho não poderá executar judicialmente, pois o valor devido é inferior a 5 vezes a anuidade (5 x R$ 200 = R$ 1.000,00).
4. Alternativa Correta: D
A alternativa D apresenta exatamente a regra do art. 8º da Lei 12.514/2011, impondo o piso de 5 anuidades para admissão da execução. O STJ (Tema 1193) reforça: a regra é de aplicação imediata, abrangendo execuções em curso, exceto se já houver penhora.
5. Alternativas Incorretas
A) Errada. Conselhos não podem executar qualquer valor, pois há o limite mínimo.
B) Errada. O inadimplemento não implica suspensão automática do registro; é necessária notificação prévia e seguimento dos trâmites legais.
C) Errada. Não há obrigatoriedade de reajuste automático pelo índice de inflação. E é lícito haver valores distintos para profissionais de diferentes níveis (art. 6º, Lei 12.514/2011).
E) Errada. O fato gerador é a existência do registro perante o conselho, e não o efetivo exercício da profissão (art. 5º da Lei 12.514/2011).
6. Referências Doutrinárias e Jurisprudenciais
A doutrina (Gabriel Costa – CFA) e o STJ consolidam a importância do arquivamento das execuções de menor valor (Tema 1193).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 5 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente."
Isso está de acordo com o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, que estabelece um limite mínimo para que os conselhos profissionais possam ajuizar ações de execução fiscal. A ideia é evitar que o sistema judiciário seja sobrecarregado com cobranças de valores muito baixos, promovendo economia e eficiência processual.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- A) Contraria o art. 8º, que impõe o limite mínimo de 5 anuidades.
- B) O inadimplemento não gera suspensão automática; é necessário processo administrativo.
- C) A lei permite diferenciação de valores entre profissionais de nível superior e técnico.
- E) O fato gerador é o registro no conselho, não o exercício da profissão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo