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Ano: 2025 Banca: Ibest Órgão: CRMV-ES Prova: Ibest - 2025 - CRMV-ES - Advogado |
Q3364146 Direito Sanitário
A respeito da Resolução CFMV n.º 1177/2017, que enquadra as entidades obrigadas ao registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o gerenciamento e controle sanitário, especificamente sobre a obrigatoriedade de registro no Sistema CFMV/CRMVs segundo a Resolução CFMV n.º 1177/2017.

Legislação Aplicável: O fundamento legal está no Art. 1º da Resolução CFMV nº 1177/2017, que prevê:

“Estão obrigadas ao registro [...] empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, ONGs e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou pela qual prestam serviços a terceiros seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária [...]”

Esse entendimento é amparado também pelo Art. 5º da Lei nº 5.517/1968, que detalha as atividades privativas da medicina veterinária.

Tema Central e Conhecimento Necessário: O tema é fiscalização e registro de entidades exercendo atividades veterinárias. O aluno precisa conhecer as hipóteses legais que obrigam o registro cadastral nos órgãos fiscalizadores.

Exemplo Prático: Uma ONG que realiza castrações de animais para a população, ainda que gratuitamente, deve ser registrada no CRMV, pois sua atividade é privativa da medicina veterinária.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E reproduz exatamente o comando legal, abrangendo todos os entes obrigados, conforme o Art. 1º da resolução. A obrigatoriedade inclui empresas públicas, privadas, ONGs e outros, desde que a atividade seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. Limita a obrigação apenas às empresas públicas, excluindo privadas e outros entes, o que contraria o texto normativo.
  • B) Incorreta. A comercialização de produtos veterinários é atividade que exige registro e responsabilidade técnica, segundo a Lei 5.517/1968 e a resolução.
  • C) Incorreta. O registro é obrigatório independentemente de haver inspeção oficial ou não, conforme o Art. 1º da resolução.
  • D) Incorreta. Clínicas e consultórios devem se registrar, e não meramente “cadastrar-se”; a distinção é importante para efeitos legais e fiscalizatórios.

Pegadinhas: Note a tentativa de limitar o alcance da obrigação legal nas alternativas A, B e C, e a confusão entre “cadastro” e “registro” no item D.

Resumo: Sempre avalie o texto da lei quanto ao rol de obrigados e aos termos técnicos (“registro” x “cadastro”). Saber identificar a literalidade da norma faz a diferença em provas desta área.

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Art 1º Estão obrigadas ao registro no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou àquela pela qual prestem serviços à terceiros seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária e/ou à Zootecnia, nos termos previstos no artigo 5º da Lei nº 5517, de 1968, e artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968, tais como:

Gabarito: E.

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