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Ano: 2025 Banca: Ibest Órgão: CRMV-ES Prova: Ibest - 2025 - CRMV-ES - Advogado |
Q3364142 Veterinária
De acordo com a Lei n.º 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV), assinale a alternativa correta no que diz respeito às atribuições do CFMV.  
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Tema central: atribuições legais do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) segundo a Lei nº 5.517/1968. Em provas, diferencie claramente o que é competência do CFMV (normatizar, supervisionar e julgar em 2ª instância) e dos CRMV (execução regional e julgamento em 1ª instância).

Alternativa correta: E — A Lei nº 5.517/1968 (art. 16) estabelece que o CFMV deve publicar o relatório anual de seus trabalhos e, periodicamente, até o prazo máximo de cinco anos, a relação de todos os profissionais inscritos. Isso garante transparência e publicidade das ações e do cadastro profissional, princípios típicos dos conselhos de fiscalização profissional.

Por que as demais estão incorretas?

A) “Julgar em primeira instância...” — Errada. A 1ª instância dos processos ético-profissionais é dos CRMV. O CFMV atua em instância recursal (2ª instância) e em matérias de caráter nacional (Lei 5.517/1968, art. 16). Instância = nível de julgamento; primeira decide o mérito inicialmente, segunda reavalia por recurso.

B) “Expedir resoluções..., sendo vedada a proposição de alterações legislativas...” — Errada. O CFMV pode expedir resoluções para a fiel execução da lei e propor ao Governo Federal modificações legislativas. A expressão “vedada” contraria a lei (art. 16).

C) “Organizar seu regimento, sendo vedada a aprovação/modificação dos regimentos dos Regionais.” — Errada. Além de organizar o próprio regimento, o CFMV aprova e pode modificar os regimentos dos CRMV (art. 16), garantindo uniformidade nacional.

D) “Deliberar exclusivamente sobre medicina veterinária, sem competência para atividades afins.” — Errada. A lei confere ao CFMV competência para deliberar sobre a medicina veterinária e suas atividades afins (art. 16), o que inclui áreas correlatas como a zootecnia (harmonizado também com a Lei nº 5.550/1968 e normativas do CFMV).

Estratégia para a prova:

  • Desconfie de termos absolutos como “exclusivamente” e “vedada”: muitas vezes contradizem a lei.
  • Associe CFMV a normatização nacional, supervisão dos Regionais e 2ª instância; associe CRMV a execução/local e 1ª instância.
  • Busque no art. 16 da Lei 5.517/1968 palavras-chave: expedir resoluções, aprovar regimentos, propor alterações legais, publicar relatórios e relações de inscritos.

Referência legal essencial: Lei nº 5.517/1968, art. 16 (atribuições do CFMV). Complementar: Lei nº 5.550/1968 (zootecnista) e resoluções do CFMV que detalham as competências.

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 Art 16. São atribuições do CFMV:

       a) organizar o seu regimento interno;

       b) aprovar os regimentos internos dos conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário para manter a unidade de ação;

       c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos CRMV e dirimí-Ias;

       d) julgar em última instância os recursos das deliberações dos CRMV;

       e) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, até o prazo de cinco anos, no máximo a relação de todos os profissionais inscritos;

       f) expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução da presente lei;

       g) propor ao Govêrno Federal as alterações desta Lei que se tornarem necessárias, principalmente as que, visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-‘veterinário;

       h) deliberar sôbre as questões oriundas do exercício das atividades afins às de médico-veterinário;

       i) realizar periòdicamente reuniões de conselheiros federais e regionais, para fixar diretrizes sôbre assuntos da profissão;

       j) organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária.

       Parágrafo único. As questões referentes às atividades afins com as outras profissões, serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.

        Art 17. A responsabilidade administrativa no CFMV cabe ao seu presidente, inclusive para o efeito da prestação de contas.

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