A responsabilidade tributária pode, em determinados casos, ...
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Comentário da Questão – Responsabilidade Tributária e Terceiros
O tema central exige interpretação sobre a responsabilidade tributária de terceiros, conceito previsto no art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da extensão da obrigação tributária além do contribuinte originário quando há atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Legislação Aplicável:
CTN, Art. 135: “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: ...”
Alternativa A - Correta:
A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica é admitida, inclusive no âmbito tributário, em situações excepcionais em que os patrimônios dos sócios e da empresa se confundem, permitindo que obrigações dos sócios possam ser imputadas à empresa. O fundamento está no art. 50 do Código Civil: quando há abuso da personalidade, pode-se estender os efeitos das obrigações à PJ ou à pessoa dos sócios.
Exemplo prático: Se um sócio desvia bens para a empresa para fraudar credores, é possível cobrar do patrimônio da empresa a dívida tributária do sócio (hipótese da desconsideração inversa, conforme doutrina de Hugo de Brito Machado).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: A atribuição de responsabilidade a terceiros não exclui automaticamente o devedor original do polo passivo; ambos podem responder solidariamente (CTN, art. 124).
C) Incorreta: A mera ausência de bens em nome da pessoa jurídica não autoriza a responsabilização automática dos sócios; é preciso provar atos ilícitos, abuso ou infração de lei (STJ, REsp 1.306.553/SC).
D) Incorreta: O contribuinte não pode delegar contratualmente sua obrigação tributária, pois ela decorre da lei e não da vontade das partes.
E) Incorreta: O falecimento do devedor não extingue a obrigação; o espólio responde pela dívida tributária – CTN, art. 131, II.
Estratégia:
Sempre observe se a questão exige algum fato específico (excesso de poderes, infração ou confusão de patrimônios) para transferir a responsabilidade a terceiros. Atenção para termos como “automático”, “delegar” ou “excluir” – geralmente indicam erros.
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Comentários
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A desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre quando o patrimônio do sócio é transferido à sociedade da qual ele participa, para fins de responsabilização por dívida de pessoa física ou jurídica. Prevista no art. 133, § 2º do CPC, ela permite alcançar bens da pessoa jurídica quando o sócio devedor utiliza a empresa para ocultar patrimônio e frustrar credores.
O Superior Tribunal de Justiça já reconhecia sua aplicação antes do CPC/2015. No REsp 1.647.362/SP, a Corte admitiu a responsabilização do sócio oculto se houver indícios de sua participação na sociedade. Já no REsp 1.522.142/PR, foi admitida a desconsideração inversa em ação de divórcio, quando um dos cônjuges tenta esconder bens usando pessoa jurídica sob seu controle.
Gabarito: A.
sobre a B
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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