De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, incumbe a...
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Comentário e Gabarito Comentado: Recursos – Competência do Relator no CPC/2015
A questão aborda as atribuições do relator nos recursos de acordo com o Novo Código de Processo Civil, tema central para provas de concursos de carreiras jurídicas – especialmente para o cargo de advogado.
A legislação aplicável está no art. 932, IV, “c” do CPC/2015:
“Incumbe ao relator: (...) IV – negar provimento a recurso que for contrário a: (...) c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”.
Explicação do tema: O CPC/2015 ampliou os poderes do relator nos recursos, permitindo que ele, monocraticamente, negue provimento a recurso manifestamente contrário a precedentes obrigatórios, sem necessidade de julgamento colegiado. Essa medida visa dar efetividade aos precedentes, racionalizando o trâmite processual e desafogando o judiciário.
Exemplo prático: Imagine que um recurso de apelação impugne decisão baseada em entendimento já consolidado por IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). O relator, identificado que o recurso vai de encontro a esse precedente, pode negá-lo monocraticamente.
Alternativa Correta – D: Negar provimento ao recurso que seja contrário ao entendimento firmado em IRDR está corretamente alinhado ao art. 932, IV, “c”, do CPC/2015 e à doutrina (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil).
Análise das Incorretas:
A) Negar provimento ao recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Aqui, não se trata de negar provimento, mas de não conhecê-lo (art. 932, III, CPC).
B) Não conhecer do recurso contrário à súmula do STF. Na hipótese do CPC, tanto a súmula do STF como de STJ enseja negação de provimento, não mero não conhecimento.
C) Não conhecer do recurso contrário a acórdão de repetitivos do STJ. Também se trata de negação de provimento, não de não conhecimento.
E) Negar provimento ao recurso prejudicado. Recursos prejudicados são não conhecidos, não negados.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre negar provimento e não conhecer do recurso. O CPC faz distinção clara entre inadmissibilidade e improcedência do pedido recursal.
Conclusão: Saber identificar a exata competência do relator conforme o CPC/2015 é fundamental para não errar questões desse tipo e avançar na carreira jurídica.
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Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;
VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
gabarito D
=> Previsão Legal: CPC, Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Meus amigos, me desculpem se eu parecer presunçoso como Salomão em toda a sua glória, mas, para responder essa questão basta noções básicas de direito processual.
A) negar provimento ao recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ➝ NÃO CUMPRIU REQUSITO DE ADMIISSIBILIDADE ➝ NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
B) não conhecer do recurso que seja contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ➝ TEVE ANÁLISE DE MÉRITO ➝ SERIA NEGAR PROVIMENTO
C) não conhecer do recurso que seja contrário ao acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recursos repetitivos ➝ TEVE ANÁLISE DE MÉRITO ➝ SERIA NEGAR PROVIMENTO
D) negar provimento ao recurso que seja contrário ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ➝ TEVE ANÁLISE DE MÉRITO ➝ SERIA NEGAR PROVIMENTO (CORRETA)
E) negar provimento ao recurso prejudicado ➝ SE ESTÁ PREJUDICADO, NÃO TEM OBJETO, SE NÃO TEM OBJETO, NÃO TEM REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ➝ LOGO, SERIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Pra ficar fácil de fixar:
- Negar ou dar provimento: tudo que for sobre STF, STJ, ou do próprio tribunal, IRDR, julgamento de recursos repetitivos, assunção de competência
- Não conhecer o recurso:
- 1. inadmissível;
- 2. prejudicado;
- 3. que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
Só de ler, é possível distinguir tranquilamente no futuro as causas de conhecimento e de provimento do recurso.
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