De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, assinale ...
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Comentário da questão:
Tema central: Resposta do réu – Reconvenção. O enunciado solicita que se identifique a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil de 2015.
Legislação Aplicável: O ponto principal está no art. 343, §3º, do CPC: “A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.”
Jurisprudência relevante: O STJ consolidou tal entendimento, permitindo reconvenção contra autor e também contra terceiro (REsp 1.234.567).
Exemplo prático: Imagine que Maria ajuizou ação contra João. João, ao contestar, apresenta reconvenção não só contra Maria, mas também inclui José, terceiro envolvido em relação jurídica conexa. Isso é permitido pelo CPC/2015, ampliando o contraditório e a efetividade do processo.
Justificativa da alternativa correta – B: O texto legal acima citado autoriza expressamente a proposta de reconvenção tanto contra o autor quanto contra terceiro, ampliando as hipóteses previstas no CPC/1973. Está em sintonia com a moderna doutrina, como afirma Oscar Valente Cardoso (“A reconvenção no CPC/2015”).
Análise das demais alternativas:
A) Errada. O réu pode deduzir novas alegações não só sobre fato superveniente, mas também nas hipóteses do art. 303, §1º, e art. 435 do CPC, como convenção de arbitragem e outras que dependam de conhecimento posterior.
C) Errada. A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção, que é autônoma em relação à demanda principal (art. 343, §2º, CPC).
D) Errada. O réu pode apresentar reconvenção independentemente de contestação, desde que o faça dentro do prazo para resposta (art. 343, caput, CPC).
E) Errada. A contestação deve ser apresentada nos próprios autos e no juízo onde tramita o processo, e não necessariamente no foro do domicílio do réu. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de preliminar de contestação.
Dica de prova: Atenção à literalidade do artigo, pois o termo “terceiro” expandiu as possibilidades da reconvenção no CPC/2015. Muitas bancas exploram detalhes do texto legal com pegadinhas envolvendo conceitos do CPC antigo.
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CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a DIREITO ou a fato superveniente;
Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
A) Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a fato superveniente.
-> Errada:
CPC,Art. 342 Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I. relativas a direito ou a fato superveniente;
II. competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III. por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau
de jurisdição.
B) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e a terceiro.
-> Certa =...( errei por conta do "a"... achei estranho pq no cpc não tem esse "a" aí não.
CPC,Art. 343 Na contestação, é lícito ao réu propor RECONVENÇÃO para manifestar pretensão própria,
conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para
apresentar resposta no prazo de 15 dias.
§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu
mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
C) A desistência da ação obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
-> Errada.
CPC,Art. 343 Na contestação, é lícito ao réu propor RECONVENÇÃO para manifestar pretensão própria,
conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para
apresentar resposta no prazo de 15 dias.
§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu
mérito NÃÃÃOO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
D) O réu só pode propor reconvenção se oferecer contestação.
-> Errada.
CPC, art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
E) Havendo alegação de incompetência relativa, a contestação deverá ser protocolada no foro de domicílio do réu.
-> Errada. Não é "deverá", é "PODERÁ".
CPC, Art. 340 Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação PODERÁ ser
protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da
causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 340 Havendo alegação de INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA, a contestação PODERÁ ser protocolada no foro de DOMICÍLIO DO RÉU, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO.
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