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Ano: 2025 Banca: Ibest Órgão: CRMV-ES Prova: Ibest - 2025 - CRMV-ES - Advogado |
Q3364145 Veterinária
Segundo a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, assinale a alternativa correta.  
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Tema central: competência, publicidade, impedimento/suspeição e recursos no Processo Ético-Profissional veterinário, segundo a Resolução CFMV nº 1.330/2020 (Código de Processo Ético-Profissional).

Alternativa correta: CCompetência em 1ª instância é do CRMV em que o profissional estava inscrito ao tempo do fato punível. Isso assegura coerência territorial e respeito ao devido processo legal. Mudança de inscrição posterior não altera a competência originária. Baseia-se na regra de competência material e territorial prevista no Código de Processo Ético-Profissional do CFMV.

Por que as demais estão incorretas:

A) “Não é passível de nulidade…” — Falso. Impedimento e suspeição são causas de nulidade dos atos praticados por conselheiro parcial, violando imparcialidade e devido processo (ampla defesa e contraditório). A Resolução 1.330/2020 prevê a declaração de impedimento/suspeição e a substituição do conselheiro; sua inobservância contamina o processo.

B) “Os processos são públicos…” — Falso. A regra é a tramitação sigilosa, com acesso restrito às partes e procuradores, para resguardar imagem e dados pessoais, publicizando-se apenas o necessário nas decisões finais, nos termos legais. Isso está alinhado à Lei 9.784/1999 (processo administrativo), à LGPD 13.709/2018 (proteção de dados) e ao Código do CFMV.

D) “Inscrição em mais de um CRMV → competência sempre do CFMV” — Falso. O CFMV atua como instância recursal e normativa, não como julgador originário “sempre”. Em 1ª instância, julga o CRMV competente (inscrição ao tempo do fato e/ou local do fato). O CFMV apenas dirime conflitos de competência quando houver.

E) “Decisões dos CRMVs são definitivas, sem recurso ao CFMV” — Falso. Há recurso administrativo ao CFMV contra decisões dos CRMVs, conforme a Resolução 1.330/2020. A existência de segunda instância garante controle e uniformidade de entendimento.

Dicas de prova: desconfie de termos absolutos como “sempre” e “não cabendo”; identifique expressões-chave como “ao tempo do fato punível” (define competência); lembre-se da lógica do sistema: CRMV → 1ª instância; CFMV → recurso.

Referências essenciais: Resolução CFMV nº 1.330/2020 (Código de Processo Ético-Profissional); Lei nº 5.517/1968 (profissão veterinária); Lei nº 9.784/1999; Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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 Art. 2º O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) em que o profissional possuir inscrição ao tempo do fato punível é o competente para julgamento dos processos ético-profissionais em primeira instância e aplicação das penalidades.

Gabarito: A.

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