Questões de Concurso
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I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
II. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
IV. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
V. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
VI. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
VII. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança.
I. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção os ascendentes ou os descendentes, somente.
I. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
II. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
III. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
IV. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
I. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
II. A nulidade exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
III. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 4 (quatro) meses, prorrogável uma única vez.
IV. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
I. O circo é um recinto coberto, desmontável, de caráter transitório.
II. Os circos não poderão ser abertos ao público sem laudo do Corpo de Bombeiros e antes de vistoriados pelo órgão municipal competente.
III. Para o cálculo de capacidade máxima de um circo, serão consideradas 2 (duas) pessoas sentadas por metro quadrado.
IV. Os circos deverão possuir instalações sanitárias destinadas ao público.
I. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos na legislação tributária do Município.
II. Nenhum recolhimento de tributo ou penalidade pecuniária será efetuado sem que se expeça a competente guia ou conhecimento, na forma estabelecida em regulamento.
III. O pagamento não importa em quitação do crédito fiscal, valendo o recibo somente como prova do recolhimento da importância nele referido, continuando o contribuinte obrigado a satisfazer quaisquer diferenças que venham a ser posteriormente apuradas.
IV. O Poder Executivo não poderá fixar convênios com estabelecimentos bancários, visando o recebimento de tributos e penalidades pecuniárias, vedada a atribuição de qualquer parcela da arrecadação, a título de remuneração, bem como o recebimento de juros desses depósitos.