Conforme disposto na lei orgânica do município de Fazenda R...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão aborda vedações impostas ao Município de Fazenda Rio Grande pela Lei Orgânica, especialmente quanto a limitações nas áreas tributária, administrativa e de neutralidade institucional. A legislação fundamental é a Lei Orgânica do Município, com base também na Constituição Federal.
Fundamentação normativa:
- Lei Orgânica do Município, Art. 110: “São tributos municipais... atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de Direito Tributário.”
- Constituição Federal, Art. 150, II: “Sem prejuízo de outras garantias [...], é vedado [...] instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional [...]”.
Tema central:
A prova quer saber qual das afirmações diverge da norma municipal. Atenção especial deve ser dada a termos como “equivalente” e à proibição de tratamento desigual sem justificativa.
Exemplo prático:
Se o Município desse isenção de IPTU apenas para médicos, isso seria vedado, pois criaria distinção injustificada entre contribuintes em situação equivalente.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está incorreta pois afirma que é vedado instituir tratamento desigual "mesmo que não equivalente", o que distorce o texto legal, já que a vedação só existe entre contribuintes em situação equivalente. Inverter esse sentido amplia a vedação de modo ilegal, sendo claro erro de interpretação conforme lei e STF (RE 567.935).
Análise das demais alternativas:
B) Correta. Vedada a concessão de isenções ou remissões sem interesse público, protegendo a moralidade administrativa.
C) Correta. Evita uso indevido dos recursos públicos com propaganda político-partidária, seguindo o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, §1º).
D) Correta. Assegura laicidade, vedando relação de dependência com cultos religiosos, salvo restrita colaboração de interesse público, conforme CF, art. 19, I.
Dica de prova:
Fique atento a palavras como “equivalente” ou “não equivalente”; pequenas alterações mudam o sentido jurídico!
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