Sobre a audiência de instrução e julgamento, disposto Códig...

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Q3572766 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a audiência de instrução e julgamento, disposto Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
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Tema central: A questão aborda a condução e formalização da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) no Novo CPC, destacando prazos, atos e procedimentos, essenciais para o trabalho do Procurador Municipal.

Legislação aplicável: O artigo-chave para a resposta é o art. 364 do CPC:

“Encerrada a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos.”

Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/SP) e doutrina (Fredie Didier Jr., “Curso de Direito Processual Civil”) ratificam a literalidade desse prazo.

Análise da alternativa D (incorreta): A alternativa D erra ao indicar a prorrogação de 15 minutos. O CPC fixou a possibilidade de prorrogação exclusivamente em até 10 (dez) minutos. Tal detalhe exige atenção, pois é uma pegadinha comum em provas de concursos.

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. O juiz deve tentar conciliar as partes na audiência de instrução, independentemente de tentativas anteriores (Art. 357, § 3º, CPC).

B) Correta. O servidor lavra termo sob ditado do juiz, com resumo do ato, decisões e sentença proferida (Art. 367, CPC).

C) Correta. Encerrados debates/razões finais, o juiz pode sentenciar em audiência ou em até 30 dias (Art. 366 CPC).

Exemplo prático: Imagine audiência em que, após ouvir testemunhas, o juiz encerra instrução e oferece 20 minutos para manifestações finais dos advogados. Se houver complexidade, o juiz pode conceder mais 10 minutos, não 15.

Estratégia para a prova: Atenção a prazos e números do CPC, pois detalhes numéricos são recorrentes em pegadinhas. Sempre associe a alternativa à literalidade do artigo.

Conclusão: A alternativa D é a incorreta por contrariar expressamente o art. 364 do CPC.

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Comentários

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Alternativa incorreta é a letra D, trocou o prazo prorrogável de 10 minutos por 15 minutos.

Explicação: Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao membro do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos, prorrogável por até 10 minutos a critério do juiz. (CPC 2015)

GABARITO: LETRA D

Indignante uma questão que troca uma simples minutagem.

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