Conforme disposto no Código Civil, sobre os Direitos da Per...

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Q3572759 Direito Civil
Conforme disposto no Código Civil, sobre os Direitos da Personalidade, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção os ascendentes ou os descendentes, somente. 
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Gabarito comentado: Alternativa C – Somente três assertivas estão corretas.

Interpretação e tema central: A questão aborda os direitos da personalidade na Parte Geral do Código Civil, essenciais tanto para a dignidade quanto para a proteção jurídica de indivíduos. É tema recorrente em provas de Procuradoria, pois reflete fundamentos constitucionais e civis.

Legislação Aplicável:

  • Art. 11, CC: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
  • Art. 12, CC: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
  • Art. 19, CC: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”
  • Art. 12, parágrafo único, CC: “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”

Exemplo Prático: Imagine a divulgação, sem autorização, de uma foto de pessoa falecida. Um primo (parente colateral até 4º grau) tem legitimidade para exigir a cessação desse ato lesivo, não apenas ascendentes ou descendentes.

Justificativa da alternativa correta:

- I, II e III reproduzem literalmente o Código Civil (arts. 11, 12, 19), logo estão corretas.

- IV está errada, pois restringe a legitimidade apenas aos ascendentes e descendentes, excluindo cônjuge e colaterais até o 4º grau, contrariando o art. 12, parágrafo único. Atenção! Essa é a “pegadinha” clássica: omitir legitimados expressamente previstos na lei.

Crítica às opções:

  • A e B: Incorretas, pois há mais de duas afirmativas corretas.
  • D: Incorreta, pois IV está errada ao restringir a legitimidade.

Jurisprudência STJ: A proteção aos direitos da personalidade possui legitimação ampla para familiares (REsp 1630851/SP).

Doutrina: Tesheiner e Marques destacam a intransmissibilidade, irrenunciabilidade e a ampla proteção dos direitos da personalidade.

Dica de Prova: Leia atentamente os legitimados e os termos de exclusão e inclusão! Pegadinhas costumam restringir hipóteses previstas na lei.

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Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

NÃO CONFUNDIR COM A DEFESA DO DIREITO DE IMAGEM

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

A correta é letra C (três assertivas corretas). Veja:

• I. Correta.

Art. 11 do Código Civil: os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previstos em lei. A ideia da assertiva está de acordo com o dispositivo.

• II. Correta.

Art. 12 do Código Civil: é possível exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções.

• III. Correta.

Art. 19: o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção dada ao nome.

• IV. Incorreta.

Art. 12, parágrafo único: são legitimados cônjuge, ascendentes ou descendentes.

A assertiva diz “somente ascendentes ou descendentes”, excluindo o cônjuge

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