Conforme disposto no Código Civil, sobre a Propriedade, ass...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3572762 Direito Civil
Conforme disposto no Código Civil, sobre a Propriedade, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o conceito de propriedade e seus limites, competência diretamente relacionada ao Direito das Coisas e com frequência cobrada em concursos para Procurador Municipal. O foco está na extensão da propriedade do solo e suas exceções legais.

Legislação aplicável:

Código Civil, art. 1.229: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."

Código Civil, art. 1.231: "A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las."

Código Civil, art. 1.233: "Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem."

Constituição Federal, art. 176: Estabelece que jazidas, minas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica não pertencem ao proprietário do solo, mas à União.

Explicação e exemplo prático:

Pelos dispositivos legais aliados à jurisprudência dominante (STF, RE 228800), a propriedade do solo não se estende às jazidas e demais recursos minerais, que são bens da União. Imagine-se um proprietário rural que detecta ouro em seu terreno: ele não poderá explorá-lo livremente, pois a exploração é prerrogativa da União, que pode concedê-la a terceiros mediante autorização legal.

Análise das alternativas:

Alternativa C (INCORRETA — GABARITO): Ao afirmar que a propriedade do solo abrange jazidas, minas, recursos minerais e potenciais hidráulicos, contradiz expressamente a Constituição Federal e o Código de Mineração. Ou seja, tais riquezas pertencem à União, e não ao dono da superfície.

Alternativa A (CORRETA): Segue o art. 1.233 do CC: o proprietário tem direito aos frutos, salvo exceções legais (ex: usucapião, arrendamento), sem erro.

Alternativa B (CORRETA): Correspondente ao art. 1.229 do CC: descreve poderes do proprietário e o direito de reivindicar a coisa.

Alternativa D (CORRETA): Reflete fielmente o art. 1.231 do CC, reconhecendo limitações legítimas ao uso do espaço aéreo e subsolo, resguardando o interesse legítimo do proprietário.

Pegadinhas e estratégias de leitura:

Muito comum em provas é confundir o conceito da extensão da propriedade. Atenção para termos absolutos como “abrange jazidas/minas/minerais”, pois, neste caso, eles excluem a ressalva legal. Leia cuidadosamente os tópicos relacionados a bens públicos e suas exceções na Constituição.

Doutrina: José Afonso da Silva ensina que o subsolo pode ser explorado pelo dono do solo, mas não o conteúdo mineral, que pertence à União.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

GABARITO: C

A questão pede a incorreta.

A) CC, Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

B) CC, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

C) INCORRETA - CC, Art. 1.230. A propriedade do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

D) CC, Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo