Conforme disposto no Código Civil, sobre a Propriedade, ass...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda o conceito de propriedade e seus limites, competência diretamente relacionada ao Direito das Coisas e com frequência cobrada em concursos para Procurador Municipal. O foco está na extensão da propriedade do solo e suas exceções legais.
Legislação aplicável:
Código Civil, art. 1.229: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Código Civil, art. 1.231: "A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las."
Código Civil, art. 1.233: "Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem."
Constituição Federal, art. 176: Estabelece que jazidas, minas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica não pertencem ao proprietário do solo, mas à União.
Explicação e exemplo prático:
Pelos dispositivos legais aliados à jurisprudência dominante (STF, RE 228800), a propriedade do solo não se estende às jazidas e demais recursos minerais, que são bens da União. Imagine-se um proprietário rural que detecta ouro em seu terreno: ele não poderá explorá-lo livremente, pois a exploração é prerrogativa da União, que pode concedê-la a terceiros mediante autorização legal.
Análise das alternativas:
Alternativa C (INCORRETA — GABARITO): Ao afirmar que a propriedade do solo abrange jazidas, minas, recursos minerais e potenciais hidráulicos, contradiz expressamente a Constituição Federal e o Código de Mineração. Ou seja, tais riquezas pertencem à União, e não ao dono da superfície.
Alternativa A (CORRETA): Segue o art. 1.233 do CC: o proprietário tem direito aos frutos, salvo exceções legais (ex: usucapião, arrendamento), sem erro.
Alternativa B (CORRETA): Correspondente ao art. 1.229 do CC: descreve poderes do proprietário e o direito de reivindicar a coisa.
Alternativa D (CORRETA): Reflete fielmente o art. 1.231 do CC, reconhecendo limitações legítimas ao uso do espaço aéreo e subsolo, resguardando o interesse legítimo do proprietário.
Pegadinhas e estratégias de leitura:
Muito comum em provas é confundir o conceito da extensão da propriedade. Atenção para termos absolutos como “abrange jazidas/minas/minerais”, pois, neste caso, eles excluem a ressalva legal. Leia cuidadosamente os tópicos relacionados a bens públicos e suas exceções na Constituição.
Doutrina: José Afonso da Silva ensina que o subsolo pode ser explorado pelo dono do solo, mas não o conteúdo mineral, que pertence à União.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
GABARITO: C
A questão pede a incorreta.
A) CC, Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
B) CC, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
C) INCORRETA - CC, Art. 1.230. A propriedade do solo NÃO ABRANGE as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
D) CC, Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo