Conforme disposto na lei nº 28/1993, de 30 de dezembro de 1...
I. A cobrança e o recolhimento dos tributos far-se-ão na forma e nos prazos estabelecidos na legislação tributária do Município.
II. Nenhum recolhimento de tributo ou penalidade pecuniária será efetuado sem que se expeça a competente guia ou conhecimento, na forma estabelecida em regulamento.
III. O pagamento não importa em quitação do crédito fiscal, valendo o recibo somente como prova do recolhimento da importância nele referido, continuando o contribuinte obrigado a satisfazer quaisquer diferenças que venham a ser posteriormente apuradas.
IV. O Poder Executivo não poderá fixar convênios com estabelecimentos bancários, visando o recebimento de tributos e penalidades pecuniárias, vedada a atribuição de qualquer parcela da arrecadação, a título de remuneração, bem como o recebimento de juros desses depósitos.
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Comentário de Gabarito – Tributos Municipais (Cobrança e Recolhimento)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a cobrança e o recolhimento de tributos com base no Código Tributário do Município de Fazenda Rio Grande/PR (Lei nº 28/1993), tema de extrema importância para Procurador Municipal, exigindo leitura atenta da lei local e noções gerais repassadas pelo CTN.
2. Fundamentação Legal
A Lei nº 28/1993 traz, nos artigos 140 a 143, dispositivos muito próximos das assertivas apresentadas:
- Art. 140: Prevê que a cobrança e o recolhimento de tributos obedecem aos prazos e formas definidos na legislação municipal.
- Art. 141: Exige guia ou conhecimento expedido de acordo com regulamento para efetuar pagamentos.
- Art. 142: O pagamento não quita o crédito fiscal por completo se posteriores diferenças forem apuradas; o recibo prova apenas o valor/recolhimento nele expresso.
- Art. 143: Permite convênios com bancos para recebimento de tributos, vedando remuneração e o recebimento de juros.
3. Explicação Central e Exemplo
O tema exige atenção à formalidade do recolhimento (guias), quitação condicionada (recibo não quita diferenças futuras) e limites de convênios bancários. Exemplo: um contribuinte quita o IPTU, recebe o recibo, mas, em revisão, descobre-se diferenças a pagar — o município pode cobrá-las, pois o recibo apenas prova o valor efetivamente recolhido.
4. Fundamentação da Alternativa Correta
A alternativa “C” é correta porque:
- I, II e III refletem fielmente os arts. 140 a 142 da lei municipal.
- A IV está errada porque diz que o Executivo não poderá firmar convênios bancários, quando a lei expressamente autoriza tais convênios, apenas veda a remuneração.
5. Análise das Alternativas Incorretas
As alternativas A, B e D estão incorretas por não refletirem precisamente o número correto de assertivas compatíveis com o texto legal.
6. Estratégia de Prova e Pegadinhas
Atenção: A questão contém pegadinha na assertiva IV ao inverter o sentido da lei (“não poderá” x “poderá”). Fique atento a termos negativos ou restritivos, pois costumam confundir. Sempre leia cuidadosamente o texto da lei!
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