Sobre a desapropriação por utilidade pública, assinale a al...

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Q3572756 Direito Administrativo
Sobre a desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa incorreta.
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Comentário sobre a questão – Desapropriação por utilidade pública:

Tema: Intervenção do Estado na Propriedade, com foco em desapropriação por utilidade pública.

Legislação aplicável: O Decreto-Lei nº 3.365/1941, especialmente o Art. 5º, delimita os casos legais de utilidade pública para fins de desapropriação. Destaco:

Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: (...) d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 257.970/SP, firmou que a desapropriação por utilidade pública deve atender estritamente aos requisitos legais estabelecidos (princípio da legalidade).

Interpretação do tema: A questão cobra o reconhecimento preciso do que configura utilidade pública para desapropriação, exigindo leitura atenta do Decreto-Lei e distinção entre hipóteses expressamente previstas e situações não contempladas pelo legislador.

Exemplo prático: Imagine que o Município deseje desapropriar um imóvel para construir um hospital (clínica): está abarcado pelo art. 5º, “g”. Já a desapropriação para casas populares não encontra respaldo expresso como utilidade pública, mas poderia ser caso de interesse social (diferente deste contexto).

Alternativa incorreta (Gabarito – B):Construção de casas populares” não está elencada como caso de utilidade pública no Decreto-Lei 3.365/1941. A expressão se enquadra em desapropriação por interesse social (Lei 4.132/1962), e não em utilidade pública.

Alternativas corretas:

  • A: Salubridade pública – explicitamente prevista no art. 5º, d.
  • C: Obras de higiene, casas de saúde, etc. – previstas no art. 5º, g.
  • D: Exploração/conservação do serviço público – art. 5º, h.

Pegadinha: A menção a “casas populares” confunde o candidato menos experiente, pois essas podem ser objeto de desapropriação, mas não por utilidade pública, e sim por interesse social.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que apenas os casos taxativos em lei legitimarão a desapropriação por utilidade pública (Curso de Direito Administrativo).

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Comentários

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Gente, alguém entendeu essa questão????

Casas populares não está no rol do Art. 5 do DL3365

ESTÁ NO DEL3365/1941:

Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:

a) a segurança nacional;

b) a defesa do Estado;

c) o socorro público em caso de calamidade;

d) a salubridade pública;

e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;                 

j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

p) os demais casos previstos por leis especiais.

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