Sobre as normas fundamentais do processo civil, disposto Có...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito – Normas fundamentais do Processo Civil (CPC/2015)
Enunciado interpretado: A questão versa sobre os princípios fundamentais do processo civil, exigindo identificação da alternativa que guarda correspondência exata com o disposto no Código de Processo Civil de 2015.
Legislação aplicável: O artigo principal relacionado à alternativa correta é o CPC, art. 12:
“Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”
Tema central: O dispositivo reflete os esforços do legislador para ampliar a transparência, isonomia processual e eficiência na tramitação processual, buscando impedir distorções que favoreçam algumas partes sem critério objetivo.
Exemplo prático: Imagine uma fila de processos aguardando sentença. Pela ordem cronológica, o juiz deve julgar primeiro o processo mais antigo pronto para decisão. Exceções existem, mas a ordem cronológica é a regra geral.
Alternativa correta: B
Justificativa: A alternativa B reproduz corretamente o teor do art. 12 do CPC. A doutrina destaca (José Rogério Cruz e Tucci; Renê Hellman) que essa regra garante previsibilidade e tratamento igual aos jurisdicionados.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta. Fala em “presença somente das partes…” em casos de prioridade, mas tal restrição não consta como princípio processual fundamental; não corresponde a comando expresso do CPC.
C) Incorreta. Até acerta ao tratar da paridade de tratamento (art. 7º, CPC), mas erra ao dizer que a responsabilidade de zelar pelo contraditório é do cartório; na verdade, essa é função do juiz (arts. 6º e 139, CPC).
D) Incorreta. O dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC é estendido a todos os sujeitos do processo, não apenas aos do mesmo polo. Assim, restringe equivocadamente o sentido da norma.
Pegadinha: Atenção a termos limitativos ou genéricos (“somente”, “todos do mesmo polo”) que podem distorcer a abrangência dos deveres processuais.
Dica final: Ler com atenção os sujeitos atribuídos a cada princípio e identificar se a redação está restritiva ou ampla além do disposto em lei.
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Gabarito letra B:
CPC/15: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
A → Erro: CPC não restringe a presença de sujeitos na prioridade de tramitação.
B → Correta (art. 12, caput).
C → Erro: paridade é garantida, mas não é o cartório que zela pelo contraditório.
D → Erro: cooperação é de todos os sujeitos, não só dos do mesmo polo.
Gabarito: B
Explicação objetiva:
- A (Incorreta): O texto confunde prioridade de tramitação com segredo de justiça (art. 189 do CPC). É nos casos de segredo de justiça que o acesso aos autos e a presença nos atos é restrita às partes e seus advogados/defensores/MP.
- B (Correta): O art. 12, caput, do CPC (com a redação dada pela Lei nº 13.256/2016) estabelece que os juízes e os tribunais atenderão preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (deixou de ser uma ordem estritamente rígida/obrigatória, passando a ser preferencial).
- C (Incorreta): O art. 7º do CPC determina que compete ao JUIZ (e não ao cartório) zelar pelo efetivo contraditório e assegurar a paridade de tratamento entre as partes.
- D (Incorreta): O princípio da cooperação (art. 6º do CPC) vincula TODOS os sujeitos do processo (autor, réu, juiz, MP, perito etc.), e não apenas os sujeitos do "mesmo polo".
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