Questões de Concurso Público CRA-PR 2026 para Advogado

Foram encontradas 50 questões

Q4320498 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor emprega a seguinte construção: “Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” Considere a substituição dos dois-pontos por uma vírgula e a inserção de outra vírgula após o vocábulo “imediatos”, resultando na seguinte redação: “Algo semelhante ocorre no trabalho, bons resultados imediatos, podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” À luz da norma-padrão da Língua Portuguesa e da organização sintática do período, é correto afirmar que a alteração proposta:
Alternativas
Q4320499 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Considere o seguinte trecho hipotético, formulado a partir do 11º§ do texto:

“A Justiça do Trabalho manifestou-se favoravelmente ___ sua intervenção nos conflitos organizacionais, demonstrando apoio total ___ essa nova agenda preventiva.”
Tendo em vista a regência dos termos, a possibilidade de emprego do artigo feminino e as regras de ocorrência do sinal indicativo de crase, analise as afirmativas a seguir.

I. No primeiro espaço, o emprego do sinal indicativo de crase é facultativo, pois o advérbio “favoravelmente” rege a preposição “a”, e o pronome possessivo “sua” admite, na norma-padrão, a presença facultativa do artigo feminino.
II. No segundo espaço, emprega-se apenas a preposição “a”, pois o pronome demonstrativo “essa” ocorre sem artigo feminino, o que impede a formação da crase.
III. No primeiro espaço, a ausência do sinal indicativo de crase decorre da inexistência de artigo feminino diante do pronome possessivo “sua”, circunstância prevista como regra para esse contexto.
IV. O emprego ou a ausência do sinal indicativo de crase no primeiro espaço depende da possibilidade de ocorrência do artigo feminino diante do pronome possessivo, desde que seja mantida a regência exigida pelo termo antecedente.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q4320500 Não definido
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Com base na leitura global do texto e na articulação dos argumentos desenvolvidos pelo autor, infere-se corretamente que a efetividade da atualização da NR-1 pressupõe, sobretudo:
Alternativas
Q4320501 Não definido
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor estabelece uma analogia entre uma obra civil e o trabalho contemporâneo para tornar mais clara a relação entre resultados aparentes e problemas que se desenvolvem ao longo do tempo. Considerando essa relação de correspondência, a expressão “bons resultados imediatos” equivale, na comparação construída pelo autor, a uma obra que:
Alternativas
Q4320502 Não definido
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 6º§, o autor afirma: “Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais.” Considerando o contexto em que essa afirmação se insere e a estratégia argumentativa desenvolvida ao longo do texto, o emprego do vocábulo “meras” contribui para:
Alternativas
Q4320503 Direito Constitucional
A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal e dos Territórios, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320504 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considere, hipoteticamente, que determinado empregado terceirizado que prestava serviços ao CRA-PR ajuizou ação pleiteando verbas trabalhistas decorrentes de vínculo empregatício. Inicialmente, a demanda foi distribuída a um Juiz de Direito estadual, que entendeu não possuir competência material para julgamento da causa e declinou para a Justiça do Trabalho. O Juiz do Trabalho, por sua vez, entendeu que a controvérsia envolvia análise de vínculo jurídico com ente de direito público e se declarou incompetente. Diante da controvérsia, instaurou-se conflito negativo de competência. Nesse contexto, é correto afirmar que o conflito de competência entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo:
Alternativas
Q4320505 Direito Tributário
Em razão de severa crise fiscal, determinado Estado-membro editou lei instituindo contribuição incidente sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em seu território, sustentando que a competência residual tributária decorre da autonomia federativa e da necessidade de financiamento de políticas públicas essenciais. Diante do caso hipotético narrado, à luz do Sistema Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4320506 Direito Constitucional
Acerca dos princípios da ordem econômica e da disciplina constitucional de atividades estratégicas, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320507 Não definido
Considerando que, durante um seminário realizado em uma Faculdade de Direito, foram discutidas as diferentes classificações dos elementos constitucionais presentes na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que os elementos:
Alternativas
Q4320508 Direito Constitucional
Durante um debate institucional promovido pelo CRA-PR acerca da legitimidade da ordem constitucional, discutiu-se a clássica teoria do poder constituinte formulada por Sieyès. À luz dessa construção doutrinária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320509 Direito Constitucional
Acerca dos direitos fundamentais, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320510 Direito Constitucional
Considere que determinada organização sindical representativa de trabalhadores de plataformas digitais, constituída há oito meses, impetrou mandado de injunção coletivo visando suprir alegada omissão legislativa relativa à regulamentação da proteção dos trabalhadores em face da automação, prevista no art. 7º, XXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Na petição inicial, sustentou-se que a ausência de regulamentação compromete a efetividade da garantia constitucional. Requereu-se, ainda, a inclusão do sindicato patronal das empresas de tecnologia em litisconsórcio passivo, em razão dos possíveis impactos da decisão sobre relações coletivas de trabalho. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320511 Direito Administrativo
Joana, servidora efetiva de determinada autarquia federal, foi submetida a processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades na fiscalização de contratos administrativos. Ao término da instrução, a Comissão Processante concluiu que não havia provas suficientes para a aplicação de penalidade e recomendou o arquivamento do processo. Ao analisar os autos, a autoridade competente entendeu que as provas eram suficientes para demonstrar a prática da infração disciplinar e aplicou a pena de suspensão, apresentando fundamentação própria e diversa daquela constante do relatório da Comissão. Considerando as disposições aplicáveis ao processo administrativo disciplinar no âmbito federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320512 Direito Administrativo
Considere que um candidato, ao se preparar para determinado concurso público na área administrativa, percebeu que a responsabilidade civil do Estado e a ação regressiva contra o agente público são temas recorrentes em provas e possuem significativa relevância para a atuação da Administração Pública. Com o objetivo de consolidar seus estudos, ele passou a analisar situações práticas envolvendo danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções, buscando identificar a correta aplicação do regime jurídico previsto no ordenamento brasileiro. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A responsabilidade do agente público na ação de regresso segue a mesma estrutura da responsabilidade da Administração Pública, ou seja, ocorre, como regra, na modalidade objetiva.
( ) É imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública, inclusive relacionada à ação de regresso, decorrente de ilícito civil.
( ) Caso não tenha havido denunciação à lide no curso do processo principal de responsabilidade estatal, não é possível a posterior ação regressiva em face do agente público.

A sequência está correta em
Alternativas
Q4320513 Não definido
Em relação aos atos administrativos e seus elementos, analise as afirmativas a seguir.

I. Na divisão pentapartite dos elementos do ato administrativo, a motivação integra o elemento da forma para fins de validade.
II. Conforme doutrina majoritária, não é admitida a convalidação referente a um vício no elemento do motivo.
III. Excesso de poder se refere a um vício no elemento da competência.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q4320514 Direito Administrativo
Em relação ao poder de polícia e a sua delegação, analise as afirmativas a seguir.

I. Dentro do chamado ciclo de polícia, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado as atividades de legislação e fiscalização.
II. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
III. Certos atos instrumentais ou acessórios relacionados ao exercício do poder de polícia podem ser objeto de delegação para pessoas de direito privado.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q4320515 Direito Administrativo
A correta definição dos prazos de vigência dos contratos administrativos constitui um dos aspectos centrais do planejamento das contratações públicas na Lei nº 14.133/2021. Ao disciplinar hipóteses de duração contratual, prorrogações e contratos de execução continuada, a nova legislação busca conciliar a continuidade da prestação dos serviços, a eficiência administrativa e a observância dos princípios da legalidade e do planejamento, exigindo do gestor público conhecimento preciso sobre o regime jurídico aplicável a cada contratação. Acerca da temática, analise as afirmativas a seguir.

I. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos de vigência serão de até dez anos, nos contratos sem investimento.
II. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
III. A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no Plano Plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q4320516 Direito Administrativo
Considere que determinado agente público responsável pela elaboração de pareceres jurídicos na Administração Pública Federal decidiu aprofundar seus estudos sobre o regime jurídico aplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. Para isso, passou a analisar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando compreender seus impactos na atuação institucional dessas entidades e na interpretação da legislação pertinente. Considerando a jurisprudência do STF sobre o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os Conselhos de Fiscalização Profissional, que são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se, como regra, à obrigatoriedade de realizar concurso público.
( ) Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não se submetem ao regime de precatórios.
( ) Por integrarem a Administração Pública Indireta na qualidade de autarquias corporativas, tanto os Conselhos de Fiscalização Profissional quanto a Ordem dos Advogados do Brasil gozam da imunidade tributária recíproca sobre seus bens, rendas e serviços.

A sequência está correta em
Alternativas
Q4320517 Direito Administrativo
Determinada autarquia federal celebrou contrato administrativo para prestação de serviços contínuos de manutenção de seus centros de processamento de dados, com vigência de trinta e seis meses. Após oito meses de execução contratual, a Administração verificou a necessidade de ampliar o quantitativo do objeto contratual em razão da criação de novas unidades regionais da autarquia. Paralelamente, constatou graves falhas na execução contratual, com reiterados descumprimentos dos níveis mínimos de desempenho previstos no contrato, colocando em risco a continuidade das atividades essenciais da entidade. Diante desse cenário, a autoridade competente consultou sua assessoria jurídica sobre a possibilidade de adotar medidas unilaterais para assegurar a adequada prestação do serviço. Considerando a situação hipotética narrada, à luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: B
4: C
5: C
6: B
7: B
8: D
9: D
10: D
11: C
12: C
13: C
14: D
15: D
16: D
17: D
18: A
19: B
20: D