Considere que determinado agente público responsável pela el...
( ) Os Conselhos de Fiscalização Profissional, que são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se, como regra, à obrigatoriedade de realizar concurso público.
( ) Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não se submetem ao regime de precatórios.
( ) Por integrarem a Administração Pública Indireta na qualidade de autarquias corporativas, tanto os Conselhos de Fiscalização Profissional quanto a Ordem dos Advogados do Brasil gozam da imunidade tributária recíproca sobre seus bens, rendas e serviços.
A sequência está correta em
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Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores.
Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público.
STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.
STF. 2ª Turma. RE 758168 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.
Exceção: OAB. O STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (STF ADI 3026).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os Conselhos Profissionais, para contratarem "funcionários", precisam fazer concurso público?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/4916/os-conselhos-profissionais-para-contratarem-funcionarios-precisam-fazer-concurso-publico. Acesso em: 29/09/2026 - 08:37
obs
A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados). STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/03/2010. STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.
As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. A Caixa de Assistência dos Advogados é um “órgão” integrante da estrutura da OAB, mas que possui personalidade jurídica própria. Sua finalidade principal é prestar assistência aos inscritos no respectivo no Conselho Seccional (art. 62 da Lei nº 8.906/94). As Caixas de Assistências prestam serviço público delegado e possuem status jurídico de ente público. Vale ressaltar ainda que elas não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo. Diante disso, devem gozar da imunidade recíproca, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos integrantes da estrutura da OAB. STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).
OAB não é autarquia (erro da questão)
dod
Há algum outro erro na III além do apontado pela colega?
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