Determinada autarquia federal celebrou contrato administrati...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 104, I e IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, confere à Administração as prerrogativas de: “I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;” e “IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;”. Diante da ampliação pretendida e das falhas de execução narradas, essas prerrogativas legais sustentam o gabarito D.
- Distinga prerrogativa unilateral de atuação ilimitada: a alteração deve atender ao interesse público, respeitar os direitos do contratado e observar os limites legais.
- Nos acréscimos unilaterais dos serviços descritos, o limite de 25% incide sobre o valor inicial atualizado do contrato, não sobre a quantidade física do objeto.
- Separe alteração contratual, aplicação de sanções e extinção: cada medida possui fundamento próprio, e a extinção unilateral é admitida por ato escrito da Administração, observada a exceção do art. 138, I.
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Comentários
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GABARITO: D
Cláusulas exorbitantes = prerrogativas especiais da Administração nos contratos administrativos.
Art. 104 da Lei 14.133/2021: permite, nos limites legais, alteração unilateral do contrato e aplicação de sanções.
- A ❌ Não exige autorização judicial prévia.
- B ❌ A alteração unilateral pode ocorrer independentemente da concordância do contratado.
- C ❌ As prerrogativas não são equivalentes entre as partes.
- D ✅ Correta.
BIZU:
Exorbitante = poder especial da Administração.
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