A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal ...

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Q4320503 Direito Constitucional
A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal e dos Territórios, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 32, caput, trecho inicial, estabelece: “O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,”; e o § 1º dispõe: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” Como a alternativa B enuncia os dois comandos, é a correta.

Tema central: Regime constitucional do Distrito Federal
Análise das alternativas
A
Errada
Brasília é a Capital Federal, conforme o art. 18, § 1º, mas isso não torna o Distrito Federal juridicamente idêntico a Estado-membro. O art. 18, caput, distingue Estados e Distrito Federal, e o art. 32 estabelece regime próprio para este, com competências legislativas estaduais e municipais e vedação de divisão em Municípios.
B
Certa
A atribuição constitucional reúne no Distrito Federal competências legislativas estaduais e municipais, sem permitir que ele seja dividido em Municípios. Por isso, as duas afirmações de B têm fundamento constitucional direto.
C
Errada
A Constituição Federal de 1988, art. 18, § 2º, trecho inicial, determina: “Os Territórios Federais integram a União,”. Portanto, os Territórios não têm condição equivalente à dos Estados-membros: integram a União e não figuram como entes autônomos no rol do art. 18, caput.
D
Errada
O art. 32, § 1º, atribui ao próprio Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. Por isso, é incorreto limitar sua competência às matérias de interesse regional e deslocar integralmente as competências estaduais para a União. Essa atribuição ao Distrito Federal não afasta as competências que a Constituição reserva à União.
Pegadinha da questão
A banca confunde condição constitucional com atribuição de competências: Brasília ser a capital não transforma o Distrito Federal em Estado; acumular competências estaduais e municipais não altera sua natureza; e integrar a União não torna os Territórios equivalentes a Estados autônomos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente as duas regras do art. 32: competências legislativas estaduais e municipais e vedação de divisão do Distrito Federal em Municípios.
  • Não confunda acumulação de competências com identidade jurídica entre Distrito Federal, Estados e Municípios.
  • Distinga os entes autônomos enumerados no art. 18, caput, dos Territórios Federais, que integram a União.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. O Distrito Federal possui natureza jurídica de ente federativo autônomo de caráter híbrido (sui generis), não sendo idêntica à de um Estado-membro, pois acumula competências estaduais e municipais e não pode ser dividido em municípios.

B) Correta. De acordo com o art. 32, caput e § 1º, da Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios e a ele são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

C) Incorreta. Os Territórios Federais não são entes federativos autônomos; eles integram a União (art. 18, § 2º, da CF/88).

D) Incorreta. O Distrito Federal dispõe de competência legislativa plena equivalente às dos Estados e Municípios, e não limitada apenas a interesse regional sem poder de competência estadual.

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