A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 32, caput, trecho inicial, estabelece: “O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,”; e o § 1º dispõe: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” Como a alternativa B enuncia os dois comandos, é a correta.
- Confira conjuntamente as duas regras do art. 32: competências legislativas estaduais e municipais e vedação de divisão do Distrito Federal em Municípios.
- Não confunda acumulação de competências com identidade jurídica entre Distrito Federal, Estados e Municípios.
- Distinga os entes autônomos enumerados no art. 18, caput, dos Territórios Federais, que integram a União.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. O Distrito Federal possui natureza jurídica de ente federativo autônomo de caráter híbrido (sui generis), não sendo idêntica à de um Estado-membro, pois acumula competências estaduais e municipais e não pode ser dividido em municípios.
B) Correta. De acordo com o art. 32, caput e § 1º, da Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios e a ele são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
C) Incorreta. Os Territórios Federais não são entes federativos autônomos; eles integram a União (art. 18, § 2º, da CF/88).
D) Incorreta. O Distrito Federal dispõe de competência legislativa plena equivalente às dos Estados e Municípios, e não limitada apenas a interesse regional sem poder de competência estadual.
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