Em relação ao poder de polícia e a sua delegação, analise as...
I. Dentro do chamado ciclo de polícia, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado as atividades de legislação e fiscalização.
II. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
III. Certos atos instrumentais ou acessórios relacionados ao exercício do poder de polícia podem ser objeto de delegação para pessoas de direito privado.
Está correto o que se afirma em
Comentários
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LETRA A afirmativa está errada.
No ciclo de polícia, costumam ser identificadas quatro fases:
- Ordem de polícia (legislação/normatização).
- Consentimento de polícia (licenças, autorizações).
- Fiscalização de polícia.
- Sanção de polícia.
Segundo o entendimento do STF e da doutrina majoritária:
- Legislação (ordem de polícia) → não pode ser delegada a particulares.
- Fiscalização de polícia → em regra, também não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado quando envolver exercício de autoridade estatal.
- Apenas atividades materiais, preparatórias ou de apoio podem ser desempenhadas por particulares em determinadas situações.
As atividades que envolvem poder de império do Estado não são delegáveis:
❌ Legislar
❌ Fiscalizar (com poder de coerção)
❌ Aplicar sanções
Logo, a frase:
está INCORRETA, porque justamente legislação e fiscalização são atividades típicas do poder de polícia e não podem ser transferidas a particulares.
a III está mal escrita
Desde quando poder de policia pode ser terceirizado? ???
STF-Repercussão Geral – Tema 532, Info 996: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
A delegação é válida desde que atendidos os seguintes critérios:
- Previsão em lei formal específica.
- Capital social majoritariamente público.
- Prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado.
- Atuação em regime não concorrencial.
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