A correta definição dos prazos de vigência dos contratos adm...

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Q4320515 Direito Administrativo
A correta definição dos prazos de vigência dos contratos administrativos constitui um dos aspectos centrais do planejamento das contratações públicas na Lei nº 14.133/2021. Ao disciplinar hipóteses de duração contratual, prorrogações e contratos de execução continuada, a nova legislação busca conciliar a continuidade da prestação dos serviços, a eficiência administrativa e a observância dos princípios da legalidade e do planejamento, exigindo do gestor público conhecimento preciso sobre o regime jurídico aplicável a cada contratação. Acerca da temática, analise as afirmativas a seguir.

I. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos de vigência serão de até dez anos, nos contratos sem investimento.
II. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
III. A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no Plano Plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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GABARITO: I, II e III - Vamos entender:

I — VERDADEIRA. Nos contratos que gerem receita e nos contratos de eficiência que gerem economia, a vigência pode ser de até 10 anos, quando não houver investimento.

Art. 110, I, da Lei 14.133/2021.

II — VERDADEIRA. É possível contrato por prazo indeterminado quando a Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que seja comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

III — VERDADEIRA. A duração será a prevista no edital, devendo ser observadas: disponibilidade de créditos orçamentários no momento da contratação e em cada exercício; previsão no PPA, quando o contrato ultrapassar um exercício financeiro.

Contratos → prazo previsto no edital + orçamento.

Receita / eficiência sem investimento → até 10 anos.

Serviço público em monopólio → pode ser prazo indeterminado.

EM SUMA: “CONTRATO LONGO? OLHA O ORÇAMENTO. MONOPÓLIO? PODE SER INDETERMINADO.”

Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas e nos , e .

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Contratos Lei 14.133/21

Serviço público em monopólio -> prazo indeterminado

Contrato que gera receita/de eficiência com investimento -> 35 anos

Contrato que gera receita/de eficiência sem investimento -> 10 anos

Fornecimento + serviço -> até 5 anos

Estruturação de TI -> até 15 anos

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