A correta definição dos prazos de vigência dos contratos adm...
I. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos de vigência serão de até dez anos, nos contratos sem investimento.
II. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
III. A duração dos contratos regidos pela Lei de Licitações será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no Plano Plurianual, quando ultrapassar um exercício financeiro.
Está correto o que se afirma em
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GABARITO: I, II e III - Vamos entender:
I — VERDADEIRA. Nos contratos que gerem receita e nos contratos de eficiência que gerem economia, a vigência pode ser de até 10 anos, quando não houver investimento.
Art. 110, I, da Lei 14.133/2021.
II — VERDADEIRA. É possível contrato por prazo indeterminado quando a Administração for usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que seja comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
III — VERDADEIRA. A duração será a prevista no edital, devendo ser observadas: disponibilidade de créditos orçamentários no momento da contratação e em cada exercício; previsão no PPA, quando o contrato ultrapassar um exercício financeiro.
Contratos → prazo previsto no edital + orçamento.
Receita / eficiência sem investimento → até 10 anos.
Serviço público em monopólio → pode ser prazo indeterminado.
EM SUMA: “CONTRATO LONGO? OLHA O ORÇAMENTO. MONOPÓLIO? PODE SER INDETERMINADO.”
Art. 108. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas e nos , e .
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Contratos Lei 14.133/21
Serviço público em monopólio -> prazo indeterminado
Contrato que gera receita/de eficiência com investimento -> 35 anos
Contrato que gera receita/de eficiência sem investimento -> 10 anos
Fornecimento + serviço -> até 5 anos
Estruturação de TI -> até 15 anos
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