Durante um debate institucional promovido pelo CRA-PR acerca...
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Correta: letra C.
É a teoria clássica do Poder Constituinte formulada por Emmanuel-Joseph Sieyès, na obra O que é o Terceiro Estado?
Para Sieyès, a titularidade do Poder Constituinte Originário pertence à Nação, entendida como entidade política superior e anterior ao próprio Estado e aos poderes constituídos. É da Nação que emana o poder de criar uma nova Constituição e, consequentemente, estruturar toda a ordem jurídica.
A — O poder constituinte originário subordina-se aos limites materiais impostos pela Constituição anterior. (ERRADA)
O Poder Constituinte Originário não se subordina juridicamente à Constituição anterior. Tradicionalmente, é caracterizado como inicial, autônomo e juridicamente ilimitado, pois inaugura uma nova ordem constitucional. Os limites previstos na Constituição anterior vinculam, em regra, o Poder Constituinte Derivado, não o originário.
B — A titularidade do poder constituinte originário decorre da soma das competências dos poderes constituídos.
(ERRADA)
Os poderes constituídos — Executivo, Legislativo e Judiciário — são criados pela Constituição. Portanto, suas competências derivam do Poder Constituinte, e não o contrário. Não faria sentido afirmar que o Poder Constituinte resulta da soma das competências dos órgãos que ele próprio cria.
C — O poder constituinte originário pertence à Nação, que se apresenta como fonte primária e superior da ordem jurídica.(CERTA)
Essa é precisamente a concepção associada a Sieyès: a Nação é titular do Poder Constituinte. Ela possui existência política anterior à Constituição e tem o poder de instituir uma nova ordem jurídica.
D — O poder constituinte originário pertence ao povo, enquanto coletividade politicamente organizada em determinado território. (ERRADA)
Aqui está a principal pegadinha. A atribuição da soberania diretamente ao povo, considerado como conjunto concreto dos cidadãos, aproxima-se mais da concepção de Jean-Jacques Rousseau, ligada à soberania popular.
DECORAR:
Sieyès → soberania nacional → Nação → Poder Constituinte.
Rousseau → soberania popular → povo → vontade geral.
Uma forma rápida de memorizar é: “Sieyès pensa na NAÇÃO; Rousseau pensa no POVO.”
Revisar
Sieyès = NAÇÃO
Segundo Marcelo Novelino (2017, p. 73), para a doutrina majoritária, a titularidade do poder constituinte reside sempre na soberania do povo
Em sua obra clássica “O que é o Terceiro Estado?”, Joseph Sieyès sustentava que o Terceiro Estado seria a nação, titular do poder constituinte.
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