Joana, servidora efetiva de determinada autarquia federal, f...

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Q4320511 Direito Administrativo
Joana, servidora efetiva de determinada autarquia federal, foi submetida a processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades na fiscalização de contratos administrativos. Ao término da instrução, a Comissão Processante concluiu que não havia provas suficientes para a aplicação de penalidade e recomendou o arquivamento do processo. Ao analisar os autos, a autoridade competente entendeu que as provas eram suficientes para demonstrar a prática da infração disciplinar e aplicou a pena de suspensão, apresentando fundamentação própria e diversa daquela constante do relatório da Comissão. Considerando as disposições aplicáveis ao processo administrativo disciplinar no âmbito federal, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D

Lei 8.112/90, art. 168: A autoridade julgadora não fica vinculada ao relatório da Comissão. Pode:

  • concordar com a Comissão;
  • divergir e aplicar penalidade;
  • agravar, atenuar ou absolver;

➡️ desde que a decisão seja motivada e baseada nas provas dos autos.

Atenção cabeção: se a conclusão da Comissão estiver contrária às provas dos autos, a autoridade pode afastá-la expressamente.

PAD → Comissão = relatório → NÃO VINCULA o julgador. Autoridade pode divergir? ✅ SIM, com fundamentação + provas dos autos.

BIZU:“RELATÓRIO OPINA; AUTORIDADE JULGA.”

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