Joana, servidora efetiva de determinada autarquia federal, f...
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Gabarito: D
Lei 8.112/90, art. 168: A autoridade julgadora não fica vinculada ao relatório da Comissão. Pode:
- concordar com a Comissão;
- divergir e aplicar penalidade;
- agravar, atenuar ou absolver;
➡️ desde que a decisão seja motivada e baseada nas provas dos autos.
Atenção cabeção: se a conclusão da Comissão estiver contrária às provas dos autos, a autoridade pode afastá-la expressamente.
PAD → Comissão = relatório → NÃO VINCULA o julgador. Autoridade pode divergir? ✅ SIM, com fundamentação + provas dos autos.
BIZU:“RELATÓRIO OPINA; AUTORIDADE JULGA.”
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