Considere, hipoteticamente, que determinado empregado tercei...

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Q4320504 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considere, hipoteticamente, que determinado empregado terceirizado que prestava serviços ao CRA-PR ajuizou ação pleiteando verbas trabalhistas decorrentes de vínculo empregatício. Inicialmente, a demanda foi distribuída a um Juiz de Direito estadual, que entendeu não possuir competência material para julgamento da causa e declinou para a Justiça do Trabalho. O Juiz do Trabalho, por sua vez, entendeu que a controvérsia envolvia análise de vínculo jurídico com ente de direito público e se declarou incompetente. Diante da controvérsia, instaurou-se conflito negativo de competência. Nesse contexto, é correto afirmar que o conflito de competência entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 105, I, d, atribui ao STJ competência originária para julgar: "d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, \"o\", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;". Como o juiz estadual e o juiz do trabalho estão vinculados a tribunais diversos, cabe ao STJ processar e julgar o conflito.

Tema central: Competência do STJ para conflitos
Análise das alternativas
A
Errada
A competência do STF prevista no art. 102, I, o, da Constituição Federal abrange conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. O conflito entre dois juízes de primeiro grau não se enquadra nessas hipóteses.
B
Certa
A competência aqui identificada limita-se a resolver o conflito negativo de competência, sem significar que o STJ julgará originariamente os pedidos trabalhistas ou que estejam corretas as razões apresentadas pelos juízos para declinar da competência.
C
Errada
O art. 114, V, da Constituição Federal trata de conflitos entre órgãos com jurisdição trabalhista. Aqui, o conflito não é interno a essa jurisdição: dele participa um juiz estadual atuando na Justiça comum. A presença de um juiz do trabalho, isoladamente, não atribui competência ao TST.
D
Errada
O art. 108, I, e, da Constituição Federal atribui ao TRF os conflitos entre juízes federais vinculados ao próprio tribunal. Esse requisito não está presente no conflito entre juiz estadual e juiz do trabalho. A referência ao CRA-PR não altera quais órgãos judiciais integram o conflito.
Pegadinha da questão
Confundir o tribunal competente para resolver o conflito com o juízo competente para julgar os pedidos trabalhistas. A natureza das verbas não leva o conflito ao TST, assim como a referência ao CRA-PR não o leva ao TRF.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique os órgãos que efetivamente integram o conflito e a quais tribunais estão vinculados.
  • Diferencie a competência para resolver o conflito da competência para julgar a demanda originária.
  • No conflito entre juiz estadual da Justiça comum e juiz do trabalho, aplique a hipótese de juízes vinculados a tribunais diversos do art. 105, I, d, da Constituição Federal.

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 O conflito negativo de competência entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.

  • Alternativa correta: B) Superior Tribunal de Justiça.

Fundamentação:

  • Art. 105, I, "d", da CF: Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre juiz and tribunal a que não estejam vinculados, e entre juízes de primeiro grau vinculados a tribunais diversos (como é o caso do Juiz de Direito — vinculado à Justiça Estadual/TJ — e do Juiz do Trabalho — vinculado à Justiça do Trabalho/TRT).

1. Regra Geral do STJ (Art. 105, I, "d" da CF)

O STJ julgará o conflito sempre que os juízes ou tribunais envolvidos estiverem vinculados a ramos diferentes do Judiciário, desde que não haja um tribunal comum acima deles.

  • Juiz do Trabalho vs. Juiz de Direito (Estadual): Conflito vai para o STJ (pois um responde ao TRT e o outro ao TJ).
  • Juiz Federal vs. Juiz de Direito (Estadual): Conflito vai para o STJ (um responde ao TRF e o outro ao TJ).
  • Juiz Federal vs. Juiz do Trabalho: Conflito vai para o STJ (um responde ao TRF e o outro ao TRT).

2. A Súmula Importante (Súmula 180 do STJ)

O cenário da sua questão é exatamente o previsto na Súmula 180 do STJ, que diz expressamente:

3. Quando o conflito vai para o STF? (Art. 102, I, "o" da CF)

O Supremo Tribunal Federal só entra em cena quando o conflito envolve o topo da pirâmide do Judiciário, ou seja, conflitos entre Tribunais Superiores, ou entre estes e outros tribunais.

  • TST vs. STJ: Conflito vai para o STF.
  • TST vs. TRF ou TJ: Conflito vai para o STF.
  • STJ vs. TRT: Conflito vai para o STF.

4. Quando o conflito vai para os Tribunais Regionais ou Estaduais?

Se os juízes em conflito responderem ao mesmo tribunal, o próprio tribunal de segunda instância resolve:

  • Juiz de Direito da Comarca A vs. Juiz de Direito da Comarca B (no mesmo Estado): Quem resolve é o Tribunal de Justiça (TJ) daquele Estado.
  • Juiz Federal da Vara A vs. Juiz Federal da Vara B (na mesma Região): Quem resolve é o Tribunal Regional Federal (TRF) daquela região.
  • Vara do Trabalho A vs. Vara do Trabalho B (na mesma Região): Quem resolve é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) daquela região.

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