Considere, hipoteticamente, que determinado empregado tercei...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 105, I, d, atribui ao STJ competência originária para julgar: "d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, \"o\", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;". Como o juiz estadual e o juiz do trabalho estão vinculados a tribunais diversos, cabe ao STJ processar e julgar o conflito.
- Identifique os órgãos que efetivamente integram o conflito e a quais tribunais estão vinculados.
- Diferencie a competência para resolver o conflito da competência para julgar a demanda originária.
- No conflito entre juiz estadual da Justiça comum e juiz do trabalho, aplique a hipótese de juízes vinculados a tribunais diversos do art. 105, I, d, da Constituição Federal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O conflito negativo de competência entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
- Alternativa correta: B) Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentação:
- Art. 105, I, "d", da CF: Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre juiz and tribunal a que não estejam vinculados, e entre juízes de primeiro grau vinculados a tribunais diversos (como é o caso do Juiz de Direito — vinculado à Justiça Estadual/TJ — e do Juiz do Trabalho — vinculado à Justiça do Trabalho/TRT).
1. Regra Geral do STJ (Art. 105, I, "d" da CF)
O STJ julgará o conflito sempre que os juízes ou tribunais envolvidos estiverem vinculados a ramos diferentes do Judiciário, desde que não haja um tribunal comum acima deles.
- Juiz do Trabalho vs. Juiz de Direito (Estadual): Conflito vai para o STJ (pois um responde ao TRT e o outro ao TJ).
- Juiz Federal vs. Juiz de Direito (Estadual): Conflito vai para o STJ (um responde ao TRF e o outro ao TJ).
- Juiz Federal vs. Juiz do Trabalho: Conflito vai para o STJ (um responde ao TRF e o outro ao TRT).
2. A Súmula Importante (Súmula 180 do STJ)
O cenário da sua questão é exatamente o previsto na Súmula 180 do STJ, que diz expressamente:
3. Quando o conflito vai para o STF? (Art. 102, I, "o" da CF)
O Supremo Tribunal Federal só entra em cena quando o conflito envolve o topo da pirâmide do Judiciário, ou seja, conflitos entre Tribunais Superiores, ou entre estes e outros tribunais.
- TST vs. STJ: Conflito vai para o STF.
- TST vs. TRF ou TJ: Conflito vai para o STF.
- STJ vs. TRT: Conflito vai para o STF.
4. Quando o conflito vai para os Tribunais Regionais ou Estaduais?
Se os juízes em conflito responderem ao mesmo tribunal, o próprio tribunal de segunda instância resolve:
- Juiz de Direito da Comarca A vs. Juiz de Direito da Comarca B (no mesmo Estado): Quem resolve é o Tribunal de Justiça (TJ) daquele Estado.
- Juiz Federal da Vara A vs. Juiz Federal da Vara B (na mesma Região): Quem resolve é o Tribunal Regional Federal (TRF) daquela região.
- Vara do Trabalho A vs. Vara do Trabalho B (na mesma Região): Quem resolve é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) daquela região.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo