Considere que um candidato, ao se preparar para determinado ...
( ) A responsabilidade do agente público na ação de regresso segue a mesma estrutura da responsabilidade da Administração Pública, ou seja, ocorre, como regra, na modalidade objetiva.
( ) É imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública, inclusive relacionada à ação de regresso, decorrente de ilícito civil.
( ) Caso não tenha havido denunciação à lide no curso do processo principal de responsabilidade estatal, não é possível a posterior ação regressiva em face do agente público.
A sequência está correta em
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GABARITO: F – F – F Vamos entender esse kct:
1) FALSA. A responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilidade do agente público em ação regressiva é subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa.
CF, art. 37, § 6º: o Estado responde independentemente de culpa, mas pode exercer direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
2) FALSA. A ação de reparação de danos decorrente de ilícito civil não é, como regra, imprescritível. A imprescritibilidade não alcança genericamente toda pretensão de ressarcimento ao erário.
3) FALSA. A ausência de denunciação da lide não impede o ajuizamento posterior da ação regressiva. O Estado pode primeiro responder perante o terceiro e, depois, buscar o ressarcimento contra o agente, se demonstrados dolo ou culpa.
RESUMINDO(ACHO BOM VOCÊ ANOTAR CARA DE JOELHO):
Estado → responsabilidade objetiva
Agente → responsabilidade subjetiva (dolo/culpa)
Denunciação da lide → não é obrigatória
Ação regressiva → pode ser ajuizada posteriormente
BIZU — Anota aí no seu caderno do Homem-Aranha: “O Estado responde primeiro; o agente só paga de volta se houver DOLO ou CULPA.”
Sequência: F – F – F.
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