Considere que determinada organização sindical representativ...
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GABARITO C
MI → falta de norma regulamentadora → inviabiliza direito constitucional.
MI coletivo:
- Sindicato pode impetrar;
- Não exige 1 ano de constituição;
- Sindicato patronal não entra como litisconsorte passivo.
ADPF:
- Pode combater ato ou omissão do Poder Público;
- Deve envolver lesão a preceito fundamental.
BIZU:
MI = NORMA FALTANDO.
Sindicato no MI = NÃO precisa de 1 ano.
ADPF = PRECEITO FUNDAMENTAL + PODER PÚBLICO.
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
[...]
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; [...]
Não confundir, pois a necessidade de prazo de funcionamento é para associação.
Alguém pode explicar porque a C está errada e a D certa?
Eu entendi que a letra D foi mais restritiva ao dizer que o MI é cabível aos direitos constitucionais "fundamentais". A letra da constituição fala em " ...exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas...", dando a entender que é cabível para o caso de proteção de direitos constitucionais cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência de regulamentação.
De outro lado, a ADPF é cabível, em tese, para combater omissões do poder público que violem preceitos fundamentais.
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