Considere que determinada organização sindical representativ...

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Q4320510 Direito Constitucional
Considere que determinada organização sindical representativa de trabalhadores de plataformas digitais, constituída há oito meses, impetrou mandado de injunção coletivo visando suprir alegada omissão legislativa relativa à regulamentação da proteção dos trabalhadores em face da automação, prevista no art. 7º, XXVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Na petição inicial, sustentou-se que a ausência de regulamentação compromete a efetividade da garantia constitucional. Requereu-se, ainda, a inclusão do sindicato patronal das empresas de tecnologia em litisconsórcio passivo, em razão dos possíveis impactos da decisão sobre relações coletivas de trabalho. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO C

MI → falta de norma regulamentadora → inviabiliza direito constitucional.

MI coletivo:

  • Sindicato pode impetrar;
  • Não exige 1 ano de constituição;
  • Sindicato patronal não entra como litisconsorte passivo.

ADPF:

  • Pode combater ato ou omissão do Poder Público;
  • Deve envolver lesão a preceito fundamental.

BIZU:

MI = NORMA FALTANDO.

Sindicato no MI = NÃO precisa de 1 ano.

ADPF = PRECEITO FUNDAMENTAL + PODER PÚBLICO.

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

[...]

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; [...]

Não confundir, pois a necessidade de prazo de funcionamento é para associação.

Alguém pode explicar porque a C está errada e a D certa?

Eu entendi que a letra D foi mais restritiva ao dizer que o MI é cabível aos direitos constitucionais "fundamentais". A letra da constituição fala em " ...exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas...", dando a entender que é cabível para o caso de proteção de direitos constitucionais cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência de regulamentação.

De outro lado, a ADPF é cabível, em tese, para combater omissões do poder público que violem preceitos fundamentais.

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