Acerca dos direitos fundamentais, à luz da Constituição da R...
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CF, art. 5º, XX — liberdade de associação: ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
O STF entende que é inconstitucional condicionar a desfiliação de associado à quitação de dívida ou ao pagamento de multa. A pessoa tem liberdade para sair da associação.
- A — ERRADA: candidatura avulsa é incompatível com a filiação partidária, exigida pelo art. 14, § 3º, V, da CF. O STF não admite candidatura independente de partido.
- B — ERRADA: a inelegibilidade por parentesco do art. 14, § 7º, refere-se ao território de jurisdição e aos cargos abrangidos pela regra; a afirmação é ampla demais.
- C — CORRETA: liberdade de associação → ninguém é obrigado a permanecer associado.
- D — ERRADA: a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III), inclusive quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direitos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS — ASSOCIAÇÃO
Art. 5º, XX: Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou permanecer associado.
STF: não pode exigir quitação de dívida/multa para permitir desfiliação.
Direitos políticos — art. 15, III: Condenação criminal transitada em julgado → suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos.
BIZU:
ASSOCIAÇÃO = ENTRA SE QUISER + SAI SE QUISER.
CONDENAÇÃO DEFINITIVA = SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS.
Gabarito: C
O Tema 922/STF (RE 820.823), o qual definiu que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado até quitar débitos com a entidade, pois a liberdade de associação em sua dimensão negativa (art. 5º, XX, da CF) é plena, devendo a cobrança ser feita pelas vias judiciais ordinárias.
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GABARITO C
Por que a B está errada?
Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF
Para a maioria do colegiado, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089. (...)
A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=545137&ori=1
GAB: C
É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
STF. Plenário. RE 820823/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 922) (Info 1070).
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