Em razão de severa crise fiscal, determinado Estado-membro e...
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Alternativa D (Correta): Artigo 159, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Dentro do sistema de repartição das receitas tributárias, a União repassa aos Estados e ao DF 10% da arrecadação do IPI proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados (mecanismo conhecido como IPI-Exportação), visando compensar a desoneração promovida pela imunidade das exportações.
Alternativa A (Incorreta): A competência residual tributária não é concorrente. Trata-se de competência privativa e exclusiva da União, nos termos do Artigo 154, I, e do Artigo 195, § 4º, da CF/88.
Alternativa B (Incorreta): Os Estados não possuem competência para instituir contribuições sobre movimentação financeira. A competência contributiva dos Estados é limitada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cobrado de seus próprios servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas (Artigo 149, § 1º, da CF/88).
Alternativa C (Incorreta): Conforme sobredito, os Estados não possuem competência residual. Apenas a União pode criar impostos não previstos expressamente na Constituição, necessitando obrigatoriamente de lei complementar, não cumulatividade e fatos geradores/bases de cálculo inéditos (Artigo 154, I, da CF/88).
Competência residual = União.
E cuidado para não confundir:
Art. 154, I → União pode criar NOVO IMPOSTO.
Competência tributária ≠ repartição da receita tributária.
Na questão, o Estado tentou criar um tributo novo → não pode.
A alternativa D fala de repartição da arrecadação do IPI → isso é permitido e está expressamente previsto na CF.
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