Conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011, as ações de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos na própria legislação, além de garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. Com base nesse diploma legal, são ações administrativas dos estados