Os resíduos sólidos são classificados quanto à periculosida...

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Q4151059 Direito Ambiental
Os resíduos sólidos são classificados quanto à periculosidade, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, em
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II: "Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
(...)
II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”." O enunciado trata da classificação dos resíduos sólidos quanto à periculosidade, e a consequência jurídica é a adoção do binômio legal previsto na norma.

Tema central: Classificação por periculosidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a classificação legal prevista no art. 13, II, da Lei nº 12.305/2010. A questão foi resolvida por literalidade normativa: quanto à periculosidade, a lei divide os resíduos sólidos em duas categorias juridicamente definidas, resíduos perigosos e resíduos não perigosos.
B
Errada
Incorreta porque apresenta categorias que não correspondem à classificação legal quanto à periculosidade. O art. 13, II, da Lei nº 12.305/2010 não classifica os resíduos em “resíduos de reciclagem e de rejeitos”. Além disso, “rejeitos” é conceito legal distinto e não integra a dupla classificatória da periculosidade.
C
Errada
Incorreta porque “resíduos dispensáveis e não dispensáveis” não é categoria prevista na Lei nº 12.305/2010 para classificação quanto à periculosidade. O erro é de ausência de previsão normativa.
D
Errada
Incorreta porque a lei não usa a terminologia “nocivos e não nocivos”. A classificação legal exigida é específica: “perigosos e não perigosos”. Aqui a eliminação decorre da necessidade de correspondência exata com o conceito jurídico legal.
E
Errada
Incorreta porque “insalubres e não insalubres” não é a classificação adotada pela Lei nº 12.305/2010 quanto à periculosidade dos resíduos sólidos. Falta previsão normativa dessa categoria no art. 13, II.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a classificação legal quanto à periculosidade por outro conceito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como “rejeitos”, e aceitar sinônimos aproximados, como “nocivos” ou “insalubres”, em lugar da terminologia legal exata.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir classificação “segundo a lei”, confira se a alternativa reproduz a nomenclatura legal exata.
  • Não misture classificação quanto à periculosidade com outros conceitos da Lei nº 12.305/2010, como rejeitos.
  • Em temas conceituais da PNRS, a literalidade do art. 13 pode ser decisiva para eliminar sinônimos apenas semanticamente parecidos.

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