A empresa Mercadoteca sofreu a lavratura de um auto de infra...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º: “Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.” O enunciado descreve autos paralisados e pendentes de julgamento, hipótese que atrai a prescrição intercorrente em 3 anos.
- Se o enunciado falar em autos paralisados e pendentes de julgamento ou despacho, pense em prescrição intercorrente, não em prazo inicial para punir.
- Em infração ambiental administrativa, confira primeiro a regra específica do Decreto nº 6.514/2008 para a hipótese descrita.
- Diferencie três planos: apuração da infração, paralisação do processo já instaurado e execução da multa.
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