A empresa Mercadoteca sofreu a lavratura de um auto de infra...

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Q4151044 Direito Ambiental
A empresa Mercadoteca sofreu a lavratura de um auto de infração após procedimento de apuração de infrações ambientais. Em sua última defesa, ela alegou a existência de prescrição, já que os autos estão paralisados e pendentes de julgamento. Nesse caso, a prescrição ocorre após
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º: “Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.” O enunciado descreve autos paralisados e pendentes de julgamento, hipótese que atrai a prescrição intercorrente em 3 anos.

Tema central: Prescrição intercorrente ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao prazo legal específico da prescrição intercorrente no procedimento administrativo de apuração de infração ambiental já instaurado e depois paralisado, pendente de julgamento ou despacho. O fundamento decisivo é expresso no art. 21, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008, que fixa o prazo de mais de 3 anos para essa hipótese.
B
Errada
Incorreta. Não há, na base normativa indicada para o processo administrativo ambiental paralisado e pendente de julgamento ou despacho, previsão de prescrição intercorrente em 1 ano.
C
Errada
Incorreta. O art. 21, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008 estabelece prazo superior a 3 anos, e não 2 anos, para a prescrição intercorrente nessa situação.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 5 anos não é o da prescrição intercorrente por paralisação do processo. A base distingue essa hipótese da prescrição quinquenal da pretensão punitiva ou executória em outras situações.
E
Errada
Incorreta. Não existe, na base apresentada, suporte normativo para prazo de 10 anos na prescrição intercorrente do auto de infração ambiental paralisado; isso contraria o prazo expresso de 3 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a prescrição intercorrente do processo já instaurado e paralisado e a prescrição quinquenal da pretensão punitiva ou da execução em outras hipóteses.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em autos paralisados e pendentes de julgamento ou despacho, pense em prescrição intercorrente, não em prazo inicial para punir.
  • Em infração ambiental administrativa, confira primeiro a regra específica do Decreto nº 6.514/2008 para a hipótese descrita.
  • Diferencie três planos: apuração da infração, paralisação do processo já instaurado e execução da multa.

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