Mariana é professora e está ensinando aos alunos sobre a Ama...

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Q4151047 Direito Ambiental
Mariana é professora e está ensinando aos alunos sobre a Amazônia Legal e o Código Florestal. De acordo com o código, são estados que, dentre outros, compõem a Amazônia Legal:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 3º, I: "I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão;" Como a questão pede os estados que compõem a Amazônia Legal segundo o Código Florestal, a alternativa correta é a que contém apenas entes expressamente abrangidos de forma integral pelo dispositivo, o que ocorre com Acre, Pará e Amazonas.

Tema central: Amazônia Legal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque seus três entes territoriais — Acre, Pará e Amazonas — são mencionados expressamente no art. 3º, I, da Lei nº 12.651/2012 como Estados integrantes da Amazônia Legal. O critério decisivo é o confronto direto com o rol legal de estados integralmente incluídos.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos distintos: Goiás não integra integralmente a Amazônia Legal, pois a lei inclui apenas as regiões ao norte do paralelo 13° S desse Estado; e Mato Grosso do Sul não é mencionado no art. 3º, I, da Lei nº 12.651/2012.
C
Errada
Está errada porque, embora Acre esteja no rol legal, Maranhão não é integralmente incluído: a lei alcança apenas a porção a oeste do meridiano de 44° W. Além disso, Piauí não consta no conceito legal de Amazônia Legal do art. 3º, I.
D
Errada
Está errada porque Pará integra a Amazônia Legal, mas Tocantins não o faz integralmente: a inclusão legal restringe-se às regiões ao norte do paralelo 13° S. Piauí, por sua vez, não é mencionado no art. 3º, I.
E
Errada
Está errada porque Ceará não aparece no art. 3º, I, da Lei nº 12.651/2012, e Maranhão também não pode ser tratado como integralmente integrante da Amazônia Legal, já que a lei só inclui sua porção a oeste do meridiano de 44° W. Apenas Amazonas está corretamente indicado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estado integralmente incluído e estado apenas parcialmente abrangido pela definição legal, especialmente quanto a Tocantins, Goiás e Maranhão, além da tentação de incluir estados vizinhos que não constam do art. 3º, I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Amazônia Legal no Código Florestal, resolva pela literalidade do art. 3º, I.
  • Separe mentalmente os estados integralmente incluídos dos casos de inclusão apenas parcial: Tocantins, Goiás e Maranhão.
  • Elimine de imediato alternativas com Piauí, Ceará ou Mato Grosso do Sul, porque eles não constam no conceito legal do dispositivo.

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