"Órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assesso...

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Q4151040 Direito Ambiental
"Órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida." Essa definição se refere ao(à)
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II: "ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;". O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que a alternativa correta é a que indica o CONAMA.

Tema central: CONAMA no SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O IBAMA, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981, é autarquia federal executora, com atribuições como exercer o poder de polícia ambiental e executar ações relativas a licenciamento, controle da qualidade ambiental, autorização de uso de recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental. Essa competência executiva não se confunde com a definição legal de órgão consultivo e deliberativo do art. 6º, II.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 6.938/1981 identifica expressamente o CONAMA, no art. 6º, II, como o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA com a finalidade exatamente descrita no enunciado: assessorar, estudar e propor diretrizes ao Conselho de Governo e deliberar sobre normas e padrões ambientais. A questão se resolve por correspondência literal com o texto legal.
C
Errada
Incorreta. No contexto do art. 6º da Lei nº 6.938/1981, o órgão central tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional do meio ambiente e as diretrizes governamentais fixadas para o setor. Portanto, não corresponde ao órgão consultivo e deliberativo que assessora, propõe diretrizes ao Conselho de Governo e delibera sobre normas e padrões ambientais.
D
Errada
Incorreta. O Instituto Chico Mendes, segundo a Lei nº 11.516/2007, art. 1º, é autarquia federal voltada à execução da política nacional de unidades de conservação, inclusive gestão, proteção, fiscalização e monitoramento dessas unidades, além do exercício de poder de polícia ambiental nesse âmbito. Não é o órgão consultivo e deliberativo definido no art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981.
E
Errada
Incorreta. A ANA, conforme a Lei nº 9.984/2000, art. 3º, é autarquia sob regime especial destinada a implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos. Trata-se de competência setorial própria, distinta da função do CONAMA como órgão consultivo e deliberativo da PNMA prevista no art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA e autarquias ambientais federais de execução e fiscalização, especialmente o IBAMA, além da confusão entre órgão central e órgão consultivo e deliberativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer a expressão "órgão consultivo e deliberativo" da PNMA, confira imediatamente o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981: isso aponta para o CONAMA.
  • Diferencie a natureza da função: CONAMA delibera e propõe diretrizes; IBAMA e ICMBio executam e fiscalizam; órgão central planeja, coordena, supervisiona e controla.
  • Se a descrição da alternativa reproduzir quase literalmente a lei, a resolução é por correspondência textual, sem necessidade de interpretação extensa.

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Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

(...)

II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

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