Independentemente de suas modificações no decorrer da história, a escola foi a instituição que a humanidade criou para
socializar o saber sistematizado. Isto significa dizer que é o lugar onde, por princípio, é veiculado o conhecimento que a
sociedade julga necessário transmitir às novas gerações. (MEC, Consed, 2009.) Não podemos falar em educação e função social da
escola sem nos remeter à Constituição Federal (1988) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº
9.394/1996). A LDB estabelece que a educação deve abranger os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, em organizações e movimentos sociais e nas instituições próprias de ensino que deverão vincular- -se ao
mundo do trabalho e à prática social. Baseada na Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205), a LBD estabelece:
Art. 2º: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana,
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.” Considerando o exposto e, ainda, que educação é um processo vital para o desenvolvimento integral do discente, a
escola deve, EXCETO: