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Q4233887 Pedagogia

Ao fazer o levantamento dos diários de classe no fim do bimestre, o Secretário de Escola constata que alguns estudantes do ensino fundamental apresentam elevados índices de infrequência. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), analise as assertivas abaixo:



I. O controle de frequência fica a cargo da instituição de ensino, exigida a frequência mínima de75% do total de horas letivas para aprovação de estudantes.


II. Cabe ao estabelecimento de ensino notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.


III. A obrigatoriedade de comunicação do excesso de faltas ao Conselho Tutelar restringe-se apenas aos estabelecimentos privados de ensino básico.



Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A resposta dependia de identificar, na LDB, o comando sobre frequência mínima e o comando sobre notificação por excesso de faltas, pois eles permitem validar apenas as assertivas I e II.

Tema central: Frequência escolar na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a LDB prevê, no art. 24, VI, a exigência de frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação, o que confirma a assertiva I. Também prevê, no art. 12, VIII, o dever de o estabelecimento de ensino notificar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei, o que confirma a assertiva II. A assertiva III é incorreta porque a lei não restringe essa obrigação aos estabelecimentos privados.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva III. A LDB, no art. 12, VIII, atribui o dever de notificação aos estabelecimentos de ensino em geral, sem restringir essa obrigação aos estabelecimentos privados.
C
Errada
Está errada porque também depende da assertiva III, que é falsa. Não há na LDB distinção entre rede privada e rede pública para o dever de comunicar excesso de faltas ao Conselho Tutelar.
D
Errada
Está errada porque, embora I e II estejam compatíveis com a LDB, a assertiva III contraria o art. 12, VIII ao limitar a obrigação de notificação apenas aos estabelecimentos privados.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em supor que o dever de notificar o Conselho Tutelar por excesso de faltas se restringe a uma rede específica. A LDB não faz essa distinção: fala em estabelecimentos de ensino, de modo geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre frequência na LDB, confira o art. 24, VI: escola controla a frequência e a aprovação exige mínimo de 75% das horas letivas.
  • Quando a questão tratar de excesso de faltas, verifique o sujeito da obrigação no art. 12, VIII: o dever é do estabelecimento de ensino.
  • Se a alternativa acrescentar restrição que a lei não trouxe, como limitar a obrigação a apenas um tipo de escola, a tendência é estar errada.
  • Em temas de infrequência, separe o percentual mínimo para aprovação do marco legal que aciona a notificação ao Conselho Tutelar.

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