Considerando o art. 33 da LDBEN, que regulamenta o ensino re...

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Q4236830 Pedagogia
Considerando o art. 33 da LDBEN, que regulamenta o ensino religioso nas escolas públicas de Ensino Fundamental, assinale a alternativa que apresenta a interpretação adequada sobre a natureza, a organização e os princípios orientadores do ensino religioso escolar.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a alternativa que reproduz o caput do art. 33 da LDBEN, especialmente a matrícula facultativa, os horários normais do ensino fundamental público e a vedação ao proselitismo.

Tema central: Ensino religioso na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a disciplina em componente de matrícula obrigatória, quando o art. 33 afirma expressamente que a matrícula é facultativa.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao caput do art. 33 da LDBEN: o ensino religioso integra os horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, tem matrícula facultativa, assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e veda quaisquer formas de proselitismo.
C
Errada
Está errada porque admite referências confessionais com base na relevância cultural da comunidade, o que não consta do art. 33 e contraria a vedação ao proselitismo.
D
Errada
Está errada porque destaca aspectos dos §§ 1º e 2º, mas não traz o núcleo cobrado no enunciado: matrícula facultativa, integração aos horários normais e vedação ao proselitismo. Além disso, altera a redação legal ao falar em participação de entidades civis representativas, enquanto a lei menciona a oitiva de entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas.
Pegadinha da questão
Trocar a oferta da disciplina nos horários normais por matrícula obrigatória do aluno e aceitar como correta uma alternativa que traz apenas elementos acessórios do art. 33.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 33 da LDBEN, verifique primeiro o caput: matrícula facultativa, horários normais, diversidade religiosa e vedação ao proselitismo.
  • Não confunda a integração do ensino religioso ao currículo com obrigatoriedade de matrícula do estudante.

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Alternativa B (Correta): Resume com precisão o Art. 33 da LDB e as diretrizes da BNCC:

  • Matrícula facultativa.
  • Oferecido nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental.
  • Assegura o respeito à diversida

Letra da lei:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.      

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.     

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.     

A B é a certa, mas na pratica sabemos que é uma grande mentira!!! No Brasil o ensino religioso só ensina o Cristianismo e nada mais.

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