Considerando o art. 33 da LDBEN, que regulamenta o ensino re...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a alternativa que reproduz o caput do art. 33 da LDBEN, especialmente a matrícula facultativa, os horários normais do ensino fundamental público e a vedação ao proselitismo.
- Em questões sobre o art. 33 da LDBEN, verifique primeiro o caput: matrícula facultativa, horários normais, diversidade religiosa e vedação ao proselitismo.
- Não confunda a integração do ensino religioso ao currículo com obrigatoriedade de matrícula do estudante.
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Alternativa B (Correta): Resume com precisão o Art. 33 da LDB e as diretrizes da BNCC:
- Matrícula facultativa.
- Oferecido nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental.
- Assegura o respeito à diversida
Letra da lei:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
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