De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, assina...

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Q4232972 Pedagogia
De acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia a reprodução literal do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/1996.

Tema central: Literalidade da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é correta porque reproduz a redação do art. 1º, § 2º, da LDB: "A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social."
B
Errada
Está errada porque altera a redação legal em todos os pontos principais: troca "educação escolar" por "educação básica", substitui "vincular-se" por "articular-se" e usa "formação profissional" e "participação social", expressões que não constam no art. 1º, § 2º.
C
Errada
Está errada porque modifica o sujeito normativo e o conteúdo do dispositivo: o texto legal não fala em "ensino escolar", nem em "atividades produtivas" ou "práticas comunitárias". O § 2º usa especificamente "educação escolar", "mundo do trabalho" e "prática social".
D
Errada
Está errada porque traz uma formulação temática compatível com a LDB em sentido amplo, mas não com o dispositivo cobrado. O art. 1º, § 2º, não diz "educação nacional", nem estabelece como redação "integrar a preparação para o trabalho e o exercício da cidadania".
E
Errada
Está errada porque apresenta termos genéricos que não aparecem no § 2º: "processo educativo", "formação acadêmica" e "experiência profissional". Falta correspondência normativa com a redação exigida pelo enunciado.
Pegadinha da questão
A confusão real foi substituir a redação literal do art. 1º, § 2º, por expressões parecidas ou por ideias compatíveis com a educação em geral, mas que não são o texto do dispositivo cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e parágrafo específicos, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo.
  • Em cobrança de norma curta, trate como decisivos o sujeito normativo e as expressões centrais do texto legal.
  • Não valide alternativa por semelhança de sentido quando a base exigir aderência literal ao artigo.

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Comentários

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O texto reproduz exatamente a redação literal do Art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que estabelece:

"§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social."

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