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Q4234056 Pedagogia

Julgue o seguinte item, com base no disposto na CF e na Lei n.º 9.394/1996.


Ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública é garantido o direito de faltar a provas ou aulas por motivo religioso, mediante solicitação prévia e justificada, devendo a instituição oferecer-lhe alternativa de reposição.

Alternativas

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GAB: Certo

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VIII, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, assegurando-se a prestação alternativa fixada em lei.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 7º, reforça esse direito ao prever que o ensino será ministrado com respeito à liberdade de consciência e de crença.

Em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.796/2019, que alterou a LDB para incluir expressamente a possibilidade de estudantes faltarem a provas ou aulas por motivo de crença religiosa, desde que haja solicitação prévia e justificada. Nesses casos, a instituição deve oferecer alternativa de reposição compatível com o calendário escolar.

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