Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Ed...
Considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), julgue o item seguinte.
Os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados terão validade nacional desde que sejam expedidos por universidades, não sendo registrados diplomas conferidos por instituições não universitárias.
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Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
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