Questões de Concurso
Comentadas sobre limitações constitucionais ao poder de tributar - imunidades em direito tributário
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A Constituição Federal de 1988 institui que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Não exigir e não aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
II. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
III. Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
IV. Instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Com base nas afirmativas acima, marque a
alternativa incorreta.
I - É irrelevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.
II - A imunidade tributária recíproca pressupõe o exame da caracterização econômica da atividade como lucrativa ou não, do risco à concorrência e à livre-iniciativa e de riscos ao pacto federativo pela pressão política ou econômica.
III - A imunidade tributária diz respeito aos impostos, não alcançando as contribuições.
IV - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica.
V - A imunidade tributária recíproca não se presta a proteger aumento patrimonial dissociado de interesse público primário, assim, se a sociedade de economia mista visa a distribuição de lucros, tem capacidade contributiva para participar do apoio econômico aos entes federados e não está acobertada pelo tratamento fiscal privilegiado.
Em 2010, os quatro músicos decidiram passar o carnaval no Brasil. Os estrangeiros se encantaram com a terra, com o povo e, principalmente, com a variedade de sons da música brasileira.
Juan gostou tanto que, em 2011, naturalizou-se brasileiro. François, por sua vez, conseguiu visto de residência permanente no Brasil já em 2012.
Em 2014, Mary produziu, em Belo Horizonte, um CD com canções sertanejas de Marcelo & Marcelinho, autores gaúchos, que interpretaram as canções de sua autoria; Juan produziu, no Rio de Janeiro, um DVD com melodias do cancioneiro indígena da Amazônia; Cristina produziu, na Argentina, um CD com letras e músicas de sua criação e, por fim, François produziu, em São Paulo, um CD instrumental com melodias folclóricas medievais de autores franceses.
Com base nas informações acima e no que dispõe a Constituição Federal a respeito das limitações ao poder de tributar, o ICMS NÃO incide sobre as operações de comercialização, no território nacional, do
I. CD produzido por Cristina.
II. CD produzido por Mary.
III. DVD produzido por Juan.
IV. CD produzido por François.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da
A imunidade recíproca entre os entes tributantes estabelece a vedação da cobrança de impostos e taxas entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios.
I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.
Após a análise, pode-se dizer que: