Questões de Concurso
Sobre controle repressivo do poder judiciário: o controle difuso ou aberto em direito constitucional
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Nesse caso, a decisão da Primeira Turma do STJ,
I. foi tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade.
II. violou a cláusula constitucional de reserva de plenário, ao afastar a incidência de dispositivo legal, sob o fundamento de ofensa a normas constitucionais, ainda que não tenha declarado expressamente sua inconstitucionalidade.
III. usurpou a competência, atribuída pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal, para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas em que a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de sentenças transitadas em julgado.
II. É possível modular-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso,
III. A liberdade de expressão protege os discursos racistas e preconceituosos, porque o combate a tais ideias deve se dar através de um debate público esclarecedor que demonstre o equivoco que elas encerram.
IV. A norma que invoca a proteção de Deus, no preâmbulo da Constituição Federal, é de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
Estão corretas as assertivas:
Em relação ao controle de constitucionalidade, indique a única alternativa CORRETA:
I. A noção de controle de constitucionalidade se opõe à de rigidez constitucional.
II. Lei Municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.
III. O controle de constitucionalidade incidental só pode ocorrer nos autos de processo objetivo.
IV. Decretos regulamentares, ainda que não inovem originariamente a ordem jurídica, podem ser controlados diretamente em sua constitucionalidade.
Pode-se concluir que:
I. O STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido.
II. No controle concreto de constitucionalidade, a arguição de inconstitucionalidade é questão prejudicial e gera um procedimento incidenter tantum.
III. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro foi alterado pela Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946, uma vez que introduziu o controle judicial abstrato.
IV. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro até a introdução do controle concentrado, por modificação operada na Constituição Federal de 1946, seguia o modelo norte-americano, sendo que, a partir daí, recepcionou a concepção “austríaco-kelseniana”, sem, contudo, abandonar a fiscalização judicial difusa.
Está correto o contido em
I. A controvérsia a respeito da constitucionalidade de lei ou ato normativo consubstancia simples questão jurídica, razão por que se não admite dilação probatória em ação direta de inconstitucionalidade.
II. Em virtude de o Legislador não contemplar a figura da repristinação, não se admite, em caso de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a aplicabilidade da legislação anterior, acaso existente.
III. O disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, pelo qual ao relator é permitido negar seguimento a pedido ou recurso contrário a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se aplica apenas ao controle difuso de constitucionalidade, tendo lugar também nos processos objetivos de aferição de constitucionalidade de normas.
IV. Ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, não quis o Supremo Tribunal Federal com isso, necessariamente, declarar constitucional a norma impugnada.
I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.
II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do a to declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.
Pode-se concluir que: