Questões de Concurso
Sobre controle repressivo do poder judiciário: o controle difuso ou aberto em direito constitucional
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A esse respeito, o STJ
Dadas as proposições abaixo,
I. São idênticos os legitimados para propor a ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) e a ADC (ação declaratória de constitucionalidade).
II. É competência do Senado Federal suspender, no todo ou em parte, lei considerada inconstitucional no controle concentrado e no difuso.
III. A declaração de inconstitucionalidade sem modulação dos efeitos possui efeito repristinatório.
IV. Ato normativo federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
verifica-se que estão corretas apenas
Dadas as proposições seguintes sobre o controle de constitucionalidade,
I. O controle difuso de constitucionalidade tem natureza judiciária, pois poderá ser feito por qualquer juiz ou tribunal como questão prejudicial imprescindível à resolução do litígio principal.
II. O Chefe do Executivo pode realizar controle preventivo de constitucionalidade por meio de sanção ou veto jurídico a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
III. É cabível ação civil pública para, incidentalmente, suscitar a inconstitucionalidade de determinada lei federal que viole direitos difusos e coletivos. A sentença que declarar a inconstitucionalidade da lei em face da Constituição de 1988 produzirá sempre efeitos erga omnes.
IV. É cabível controle difuso de constitucionalidade sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, desde que o parlamentar prejudicado impetre mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo a processo legislativo conforme as normas constitucionais.
verifica-se que estão corretas
I - A declaração de inconstitucionalidade de lei, pelo sistema brasileiro, compete no âmbito jurisdicional difuso a qualquer juiz ou tribunal.
II - A Mesa do Congresso Nacional pode propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
III - De acordo com a Constituição Federal brasileira, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público.
IV - De modo geral, a decisão do STF declarando a inconstitucionalidade de lei em ação direta de inconstitucionalidade começa a produzir seus efeitos desde a data da publicação da ata da sessão de julgamento.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II. A decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Estadual não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição Federal. Contudo, excepcionalmente, se o parâmetro da Constituição Estadual for uma norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Tribunal Federal poderá ser instado a pronunciar-se, em sede de recurso extraordinário, sobre a interpretação da lei questionada perante a Constituição Federal.
III. Todos os partidos políticos têm legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.
V. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.
II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.
III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.
I. O Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões nos casos em que há declaração de constitucionalidade de lei.
II. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando estas traduzem uma mudança do critério de interpretação de normas, em que essas alterações bruscas violam a segurança jurídica.
III. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando a matéria constitucional é examinada no controle difuso.
IV. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir eficácia prospectiva as suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência em razão da matéria.
Das afirmativas acima estão corretas: