Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221611 Direito Constitucional
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.

III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda controle de constitucionalidade, exigindo conhecimento sobre legitimidade para ações constitucionais, modalidades de controle, ADPF, modulação de efeitos e características do controle difuso e concentrado.

Legislação Aplicável

• Constituição Federal (CF/88), art. 103: Legitimidade para ADI e ADC.
• CF/88, art. 102, §1º, e Lei 9.882/99, art. 1º e 11: ADPF e modulação de efeitos.
• CF/88, art. 97: Cláusula de reserva de plenário.

Comentário das Afirmativas

I – INCORRETA. O enunciado enumera corretamente os legitimados (art. 103, CF/88), mas ao usar “apenas” exclui a possibilidade de outros legitimados em hipóteses específicas (ex: também há a possibilidade de extensão por entendimento jurisprudencial).

II – INCORRETA. Embora a ADI por omissão e o mandado de injunção combatam omissões, o mandado de injunção não é uma ação do controle concentrado, mas sim difuso (conforme a doutrina de José Afonso da Silva).

III – CORRETA. Conforme art. 102, §1º CF/88 e art. 1º, Lei 9.882/99, a ADPF visa evitar/reparar lesão a preceito fundamental, abrangendo atos do poder público inclusive anteriores à CF/88.

IV – CORRETA. Art. 11 da Lei 9.882/99: o STF pode modular efeitos por 2/3, em casos que recomendem segurança jurídica ou interesse social.

V – CORRETA. O controle difuso ocorre em qualquer juízo, efeitos em regra “inter partes”; pode ser “ex tunc” ou, por modulação do STF (RE 197.917/SP), “ex nunc”. O controle concentrado é exercido pelo STF (ADIs, ADCs, ADPFs, etc.)

Alternativa Correta: B) Somente as afirmativas III, IV e V estão corretas.

Exemplo prático: Em ADPF sobre lei municipal anterior à CF/88 lesiva a preceito fundamental, o STF pode declarar a inconstitucionalidade e modular os efeitos da decisão.

Pegadinha: Fique atento à diferença entre controle concentrado e difuso e a correta compreensão do mandado de injunção.

Doutrina: Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) e José Afonso da Silva são referências essenciais para aprofundar o tema.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alex, parabéns pelo excelente comentário! Digno de 5 estrelas!
Alex muito boa a sua resposta, isso contribui e muito para nosso conhecimento
A resposta de nosso colega Alex Santos resume a questão toda, ótimo comentário.
Duas considerações: 
1- O Caso do Município de Mira Estrela foi um marco, mas não em relação à modulação dos efeitos que há tempos já é consagrado no STF e positivado. O caso é um marco para "Transcedência dos Motivos Determinantes" no controle concreto ou abstrativização do controle concentrado. 
2- A questão  "V" está errada, pois diz: "O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal (...) " Esta afirmativa está errada.  Os tribunais fazem também controle concentrado se houver instituída a representação por inconstitucionalidade.

[]`s,
DanBR
Achei pertinente comentar que no ítem II

A resposta se encontra no art. 103, IV da CF, corroborando com o que o Alex falou =) ,faltou simplesmente mencionar a Câmara Legislativa do Distrito Federal, aí sim a questão estaria correta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo