Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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Sobre o cenário narrado, analise as afirmativas a seguir, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I. O Partido Político Alfa necessita comprovar pertinência temática para ajuizar a ADO nº XX perante a Suprema Corte, haja vista possuir representação reduzida no Congresso Nacional.
II. O MI nº WYZ ostenta natureza jurídica de tutela subjetiva/coletiva e, nos termos da legislação de regência, permite que o STF atue sob viés concretista, estabelecendo as condições para o exercício do direito reclamado até a superveniência da norma.
III. A procedência da ADO nº XX implicaria a transferência do exercício da função legislativa primária ao STF, impondo à Suprema Corte o dever constitucional imediato de editar a respectiva lei garantidora do adicional para sanar a mora.
IV. Ambas as ações ostentam natureza estritamente objetiva, razão pela qual o provimento jurisdicional, tanto na ADO quanto no MI, volta-se primordialmente à defesa da higidez do ordenamento constitucional em abstrato, sendo vedada a satisfação de direitos individuais.
V. Caso a omissão inconstitucional fosse atribuível, não ao Congresso Nacional, mas a um órgão de natureza estritamente administrativa, a Suprema Corte, ao julgar a procedência da demanda de controle abstrato, daria ciência ao Poder competente, estipulando-lhe o prazo de 30 dias para a adoção das providências necessárias.
Está correto o que se afirma em:
O governador do Estado de Pernambuco, durante a tramitação do projeto de lei, havia externado publicamente dúvidas quanto à constitucionalidade da proposição legislativa, mas, após a promulgação antecipada pelo Poder Legislativo, quedou-se silente e não impugnou a norma nem judicial nem politicamente. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), inconformada com a imposição legal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando, em síntese: (a) vício formal decorrente da promulgação antecipada da lei pelo Poder Legislativo antes de escoado o prazo constitucional para manifestação do chefe do Poder Executivo, o que configuraria violação ao devido processo legislativo constitucional previsto no Art. 66, §1º, da Constituição Federal; (b) vício material por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (Art. 22, I e VII, da CF), uma vez que a lei estadual teria interferido diretamente nas relações contratuais entre fornecedores e consumidores, matéria reservada à legislação federal; (c) violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência (Arts. 1º, IV, 5º e 170, IV, da CF), por criar ônus excessivo e desproporcional aos fornecedores de veículos automotores no âmbito estadual, sem correspondência na legislação federal de regência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nas informações prestadas ao STF, defendeu a constitucionalidade integral da lei, sustentando que o estado atuou dentro dos limites da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (Art. 24, V e VIII, da CF), bem como que a promulgação da lei pelo Poder Legislativo constituiu mero exercício de prerrogativa institucional, sem qualquer irregularidade substancial capaz de viciar o processo legislativo.
A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido, sustentando a inexistência de inconstitucionalidade material ou formal. O procurador-geral da República, por sua vez, opinou pela procedência parcial do pedido, para conferir interpretação conforme a Constituição ao Art. 1º da Lei Estadual, excluindo de sua aplicação os consertos ou reparos decorrentes de desgaste natural de peças ou componentes e preservando a norma apenas para os casos de vício de fabricação.
Considerando o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e o sistema constitucional brasileiro de repartição de competências legislativas, analise as afirmativas a seguir.
I. si A promulgação antecipada de projeto de lei pelo Poder Legislativo, antes do término do prazo constitucional de 15 dias úteis para sanção ou veto do chefe do Poder Executivo, configura, por só, vício formal insanável que acarreta a inconstitucionalidade da norma, pois o Art. 66, §1º, da Constituição Federal confere ao Executivo a prerrogativa exclusiva de manifestar-se sobre o projeto nesse interregno, sendo vedada a supressão unilateral desse prazo pelo Legislativo.
II. A lei estadual que impõe a fornecedores obrigação não prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) extrapola a competência legislativa concorrente dos estados, pois a competência suplementar prevista no Art. 24, §2º, da Constituição Federal autoriza os estados apenas a especificar ou adaptar as normas gerais federais às realidades regionais, sendo-lhes vedado inovar no ordenamento jurídico com a criação de obrigações inteiramente novas e não contempladas na disciplina geral editada pela União.
III. A imposição, por lei estadual, de obrigação de fornecer veículo reserva durante o período de garantia contratual viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, por representar intervenção normativa estadual desproporcional nas relações contratuais de consumo, com potencial de gerar desequilíbrios concorrenciais entre os entes federativos e onerar exclusivamente os fornecedores submetidos à legislação do estado que editou a norma.
Está correto o que se afirma em:
À luz desse quadro, Joana, Pedro e Antônio ingressaram com ações em que requereram a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº X, tendo o magistrado competente observado corretamente que o referido diploma normativo é:
I.Um dos dispositivos impugnados foi expressamente revogado por lei posterior. II Outro dispositivo impugnado foi reconhecido como constitucional pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade anteriormente julgada. III Determinado dispositivo impugnado possuía vigência temporária e teve sua eficácia integralmente exaurida antes do julgamento da ação. IV Sobreveio emenda constitucional que promoveu alteração substancial nos dispositivos constitucionais apontados como parâmetro de controle na petição inicial.
Considerando-se a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que são hipóteses de prejudicialidade das ações de controle concentrado de constitucionalidade as situações descritas em
(KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 255)
O autor refere-se especificamente ao princípio d