Um Estado da Federação possuía a Lei Estadual
nº 100/2007, que instituiu uma "bolsa-auxílio de formação"
para os candidatos inscritos no curso de formação da Polícia
Civil. Ao longo dos anos, o valor dessa verba foi atualizado
por sucessivos diplomas legislativos locais, culminando na
edição da Lei Estadual nº 500/2023, que fixou a parcela no
valor nominal de R$ 2.900,00. Ocorre que, também no ano
de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.735 (Lei Orgânica
Nacional das Polícias Civis), que, atuando como norma geral
federal, previu expressamente em seu art. 22 que a ajuda de
custo paga durante o curso de formação não poderia ser
inferior a 50% da remuneração prevista para a classe inicial
do respectivo cargo (o que, na realidade do Estado,
equivaleria a um piso de R$ 6.100,00). Diante da flagrante
disparidade, uma Associação de Classe de âmbito nacional
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o
Supremo Tribunal Federal, impugnando de forma exclusiva o
artigo específico e o anexo da Lei Estadual nº 500/2023. Em
sede de defesa, o Estado alegou a ocorrência de
inconstitucionalidade
meramente
reflexa
e,
subsidiariamente, sustentou que a invalidação da lei de 2023
ressuscitaria as leis anteriores (como a Lei nº 100/2007), que
pagavam valores ainda menores, gerando um cenário de
ineficácia da decisão. Considerando o atual entendimento
pelo Supremo Tribunal Federal, assinalar a alternativa
CORRETA.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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