Relativamente à ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais,
contestados em face da Constituição paulista ou por omissão de medida necessária para tornar
efetiva norma ou princípio constitucional estadual, e considerado o artigo 90 da Constituição do
Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contém enunciado normativo cuja execução foi
suspensa pela Resolução no 46, de 2005, do Senado Federal, em virtude de declaração de
inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso
Extraordinário nº 199.293-0:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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