Foram encontradas 513.731 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
O CRA-PR instaurou procedimento para apurar a conduta de determinado profissional de Administração que atuava como responsável técnico por uma empresa de consultoria organizacional. Durante a instrução do processo, foram constatadas as seguintes situações; analise-as.
I. O profissional recusou-se a divulgar informações estratégicas de um cliente, mesmo após a insistência de um fornecedor interessado, alegando que teve acesso aos dados em razão do exercício de suas atividades profissionais.
II. Após identificar impactos ambientais decorrentes de uma proposta de reestruturação organizacional, esclareceu à diretoria da empresa contratante a importância de considerar a função social da organização e de adotar medidas de preservação ambiental antes da implementação do projeto.
III. Ao assumir novo endereço profissional e alterar o e-mail utilizado para comunicações oficiais, deixou de informar imediatamente essas alterações ao CRA, entendendo que bastaria atualizá-las na próxima renovação do registro profissional.
IV. Durante a elaboração de um parecer técnico, aceitou modificar suas conclusões para atender aos interesses do contratante, embora reconhecesse que as alterações contrariavam sua convicção técnica.
Considerando os deveres previstos no Código de Ética dos Profissionais de Administração – Resolução Normativa CFA nº 671/2025, assinale a alternativa correta.
Com o objetivo de implementar uma gestão unificada de uma gama heterogênea de serviços associados ao uso e à manutenção da infraestrutura predial, tendo por finalidade assegurar a plena operacionalidade, segurança, conservação, funcionalidade, sustentabilidade e suporte institucional à infraestrutura física e às atividades administrativas da instituição, determinado Conselho Profissional (autarquia), em outubro de 2025, publicou edital para realização de pregão eletrônico, do qual se extrai as seguintes informações e exigências:
Item 1.1 do edital (Objeto): “Contratação de empresa para prestação de serviços comuns continuados de gestão integrada de facilities, a serem executados de forma centralizada, coordenada e sistêmica no âmbito do Conselho”.
Item 4.6.3: “A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Acervo Técnico (CAT) dos responsáveis técnicos que integrarão seu quadro de profissionais, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhadas dos respectivos Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem ter esses profissionais executado serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do contrato. A documentação deverá ser apresentada em até cinco dias antes da data de início da prestação dos serviços, para aceite da Fiscalização”.
Item 4.6.4: “A CONTRATADA deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de todos os Responsáveis Técnicos relacionados ao serviço, relativas ao objeto do Contrato em até quinze dias, contados a partir do aceite dos responsáveis técnicos”.
No Termo de Referência, documento integrante do instrumento convocatório (edital), foram relacionados três diferentes blocos funcionais, sendo um deles assim descrito: “Bloco de Serviços: Arquitetura, Manutenção e Engenharia”, cujo valor estimado do bloco representa 0,5 % do valor anual estimado da contratação, e pleiteia a exigência de habilitação técnica. Efetuada a devida publicação, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do respectivo estado protocolou impugnação do edital com a alegação de que o instrumento convocatório suprimiu a exigência de apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os responsáveis técnicos na fase de habilitação, o que contrariaria o art. 67, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Com base nas informações disponibilizadas anteriormente e à luz da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. O edital do certame exige a comprovação da capacidade técnica da empresa de forma proporcional ao objeto licitado.
II. O instrumento convocatório não suprime a exigência de qualificação dos profissionais, apenas a aloca para a fase contratual.
III. O edital não assegura o cumprimento das normas legais aplicáveis ao exigir a apresentação de ART apenas antes do início da execução dos serviços.
IV. O edital exige, na fase contratual, a comprovação de experiência específica via CAT. Essa abordagem é ilegal e não garante a capacidade gerencial da empresa nem a expertise individual dos executores.
Está correto o que se afirma apenas em